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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI N° 118/2024
Acrescenta o §30
no Art. 1° da Lei Municipal
n° 4.822/11
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Camara
Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 10 Acrescenta o §3° no Art. 1° da Lei Municipal 4.822/11, que passará a ter
a seguinte redação:
Art. 1°
§30 Os consumidores deverão efetuar o descarte dos medicamentos domiciliares
vencidos ou em desuso e de suas embalagens de acordo com as normas estabelecidas
pelos órgãos integrantes do Sistema Nacional do Meio Ambiente — Sisnama.
Sala Getúlio Vargas, 24 de julho de 2024.
Raone C. ssi aia Ferreira
V ador
JUSTIFICATIVA: A alteração proposta tem como objetivo incluir o descarte das
embalagens dos medicamentos, em conformidade com a legislação federal vigente. Esta
modificação é essencial para assegurar que todo o ciclo de vida dos medicamentos,
incluindo suas embalagens, seja tratado de maneira segura e ambientalmente correta.
Alinhando-se as diretrizes federais, garantimos que o descarte desses materiais seja
realizado de forma responsável, minimizando os riscos de contaminação ambiental e
promovendo a sustentabilidade. Além disso, a inclusão do descarte das embalagens de
medicamentos fortalece o cumprimento das normas de saúde pública, protegendo a
população contra possíveis danos decorrentes de um descarte inadequado. Portanto, a
adaptação da legislação local à federal é uma medida crucial para a proteção ambiental e
a saúde pública.
Prot. 1543/24
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