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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI N° 264/2023
Institui o Programa de Defesa Pessoal para
Mulheres na cidade de Volta Redonda.
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica criado no âmbito do Município de Volta Redonda o Programa de
Defesa Pessoal para Mulheres.
Art. 2° 0 Poder Executivo poderá oferecer às mulheres interessadas curso de
defesa pessoal voltado à dissuasão da violência doméstica e familiar em espaços da rede
de atendimento às mulheres em situação de violência doméstica ou em outros locais
onde possam ser promovidos.
Art. 3
0 As atividades no âmbito do programa poderão incluir aulas regulares e
itinerantes, palestras, workshops, seminários e atividades similares.
Art. 4° 0 órgão competente para execução desta Lei poderá realizar um
conjunto articulado de ações com instituições não governamentais, convênios e outras
formas legais, desde que estas me ias de prevenção sej am aplicadas.
Art. 5° Esta Lei entra em na da
Sala Get'
publicação.
Itorino
023.
JUSTIFICATIVA: 0 presente Projeto de el visa contribuir com a implementação do
Programa "Defesa Pessoal para Mulheres" na Cidade de Volta Redonda.
Infelizmente, apesar das inúmeras ações do Município na busca do combate à
violência contra a mulher, registramos o aumento de casos de agressões domésticas,
pois o convívio doméstico gera, muitas vezes, um risco iminente à vida.
A defesa pessoal pode ser realizada com técnicas simples para ajudar a mulher a
se defender do agressor com eficiência e da forma correta, preservando sempre a sua
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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI N° 264/2023
integridade fisica. Logo, a promoção da autodefesa ajudará as mulheres nas situações de
risco cotidiano, não buscando incitar a violência e sim o fortalecimento pessoal.
Por todo exposto, conto com o apoio dos meus pares para aprovação do presente
Projeto.
Prot. 3486/23
ACR
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