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materia nº 43/2024

Tipo Mensagem
Número / Ano 43 / 2024
Date 2024-08-20
EmentaAutoriza Abertura de Crédito Adicional Especial.
native_id282

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2024-09-02 Proposição transformada em lei por sanção do Prefeito Lei Municipal nº 6.475.
2024-08-28 Proposição transformada em lei por sanção do Prefeito Lei Municipal nº 6.475.
2024-08-28 Aguardando sanção
2024-08-26 Proposição aprov em 1ª e 2ª votações face regime de urgência
2024-08-20 Aguardando parecer
2024-08-20 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio de Janeiro 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Gabinete do Prefeito 
Em, 13 de agosto de 2024. 
MENSAGEM N° 043/2024 
Senhor Presidente: 
Tenho a honra de submeter A. elevada consideração de Vossas Excelências o incluso 
Projeto de Lei, que tem por fmalidade, dispor sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, 
visando a inclusão no orçamento vigente conforme abaixo: 
Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana — STMU 
• Manutenção e Operacionalização da Secretaria Municipal de Transporte 
e Mobilidade Urbana; 
Justificativa: Para atender as demandas para pagamento de estagiários. 
Diante do exposto e na certeza de que posso contar com o espirito de 
devoção aos interesses de nossa cidade que estimulam a todos os representantes dessa 
Casa para a aprovação do Presente Projeto de Lei, aproveito para renovar nossos protestos 
de estima e consideração. 
Atenciosamente, 
ntonio Francisco Neto 
Prefeito Municipal 
Exmo. Sr. 
Edson Carlos Quinto 
DD. Presidente 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
NESTA 
Ref. VR-I2.066-00000206/2024 — SEI 
GEGOV/acsa 
Estado do Rio de Janeiro 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Gabinete do Prefeito 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL 
Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito 
Adicional Especial no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), visando atender a seguinte 
despesa da Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana — STMU, a saber: 
2400 - SECRETARIA DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA 
2401 - STMU 
2401.4 - ADMINISTRAÇÃO 
2401.4.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 
1101 - GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
6247 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA STMU 
3.3.9.0.36.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 
9903 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS (662852) 
R$ 60.000,00 
Art. 2° - Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial mencionado no 
artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso, o cancelamento parcial da seguinte 
dotação da Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana — STMU, a saber: 
2400 - SECRETARIA DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA 
2401- STMU 
2401.4 - ADMINISTRAÇÃO 
2401.4.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 
1101- GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
6241 - MANUTENÇÃO DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA 
3.3.9.0.39.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 
1752 - RECURSOS VINCULADOS AO TRANSITO (662156) 
R$ 60.000,00 
Art. 3
0
- 0 crédito da dotação constante desta Lei poderá, caso necessário, ser 
suplementado no decorrer do Exercício Financeiro de 2024, dentro do limite estabelecido na 
Lei Orçamentária. 
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 

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