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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI N° 123/2024
Institui a Política Municipal de Resgate as
Festas Juninas, no âmbito do Município de
Volta Redonda e dá outras providências.
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Camara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída a Política Municipal de Resgate as Festas Juninas no
âmbito da Cidade de Volta Redonda.
Parágrafo único. A presente política terá como objetivo o incentivo à
proliferação de festas juninas no território do Município de Volta Redonda.
Art. 2° Serão diretrizes da Política Municipal de Resgate as Festas Juninas no
âmbito da Cidade de Volta Redonda:
I — resgate da cultura de realização de festas juninas;
II — incentivo à. pratica de quadrilhas e outras danças temáticas relacionadas;
III — incentivo à culinária típica das festividades;
IV — incentivo ao aprendizado de música e divulgação de grupos artísticos;
V — divulgação da história e da importância cultural das Festas Juninas; e
VI — apoio as outras atividades típicas das Festas Juninas.
Art. 3° 0 Poder Público poderá estabelecer parcerias com entidades públicas e
privadas no sentido de atender a quaisquer das disposições desta Lei, além de promover
oficinas, eventos e o que mais entender necessário para o incentivo à proliferação de
festas juninas no território do Município de Volta Redonda.
§ 10 Deverá ser disponibilizado, no sitio digital da Prefeitura de Volta Redonda,
todas as informações relacionadas a eventos, oficinas e atividades geradas por esta Lei,
de forma a gerar a maior publicidade possível.
§ 2° As atividades descritas no caput deste artigo deverão ser prioritariamente
realizadas conforme vontade da população da área ou regido em que forem realizadas,
podendo ser realizadas consultas públicas na localidade se necessárias.
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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI N° 123/2024
Art. 4° 0 Poder Público poderá ceder espaço, tais como lonas culturais, parques,
praças, o sambódromo, e outros, para a realização de eventos e ensaios, mediante
solicitação de grupo da sociedade civil, relacionados a esta Lei, na forma da
disponibilidade do aparelho, devendo ser adotado critério isônomo para a cessão em
caso de conflito.
Art. 5° 0 Poder Executivo Municipal regulamentará a presente Lei, no que
couber.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data e sua publicação.
Sala Getúlio Vargas,
ereador
de 2024.
JUSTIFICATIVA: 0 projeto tem orno objetivo reacender a cultura popular dos
Arraids na Cidade de Volta Redone • uma tradição que anima os cariocas desde os
tempos coloniais. Na cidade, há di rsos grupos de dança de quadrilha junina, formados
por vizinhos, entidades representativas, escolas e igrejas. Mesmo com um declínio nos
anos 60 e 70, o movimento ressurgiu no final dos anos 70, com a formação de
associações e novos formatos de organização.
Os grupos se dedicam a ensaios e preparativos de janeiro a novembro, realizando
excursões e festas para angariar recursos e confraternizar. A vizinhança é o principal elo
entre os participantes, criando um ambiente comunitário que fortalece a identidade
cultural. Durante os festejos juninos, as ruas e praças se transformam com iluminação,
palco, som, barracas de comidas típicas, jogos e segurança, movimentando diversos
setores e profissionais.
As Festas Juninas têm grande importância cultural na Cidade de Volta Redonda.
Elas não são apenas eventos no calendário, mas manifestações orgânicas de uma
produção coletiva que reforça a identidade cultural dos cariocas. Além de promover, a
cultura popular, essas festividades também contribuem significativamente para o setor
cultural e turístico da cidade, movimentando uma cadeia produtiva diversa e vital para a
economia local.
Prot. 1692/24
AC R
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