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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI N° 269/2023
Institui no âmbito do Município, a "Política de
Prevenção das Doenças Cardiovasculares na
Infância e Adolescência", e dá outras
providências.
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Camara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir no âmbito do
Município de Volta Redonda, a "Política de Prevenção das Doenças Cardiovasculares
na Infância e Adolescência".
Art. 2° A referida Política criada pelo art. 10 desta Lei, deverá ser implementada
em duas fases:
§ 10 A primeira fase será a implantação de um polo de prevenção das doenças
cardiovasculares na infância e adolescência, e treinamentos de todos os profissionais
designados para atuarem nesta prevenção;
§ 2° A segunda fase será nos hospitais com atendimento pediátrico e nas
Unidades Básica de Saúde da Família — UBSF.
Art. 3° Na segunda fase, conforme o § 2° do art. 2°, o programa será implantado
depois de decorrido um período de 6 (seis) meses da implantação da primeira.
Parágrafo Único. A participação das crianças nesta política de prevenção das
doenças cardiovasculares, ficará condicionada à prévia autorização dos pais e/ou
responsáveis diretos.
Art. 4° A Secretaria Municipal de Saúde — SMS, disponibilizard a estrutura
necessária para construção desta política de atendimento à população.
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta da
dotação orçamentária própria, consignada ou suplementada se necessária.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias da data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
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Camara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI N0 1 /2023
Sala Getúlio vembro de 2023.
eirinho
eador
Justificativa: Este projeto de lei, const te na busca por ações efetivas visando as necessidades
e a urgência da saúde coletiva do Brasil perante às doenças cardiovasculares, com a aptidão
e o potencial de combater os efeitos destas enfermidades na sociedade brasileira e
consequentemente, reduzir os números de óbitos e de afetados, contribuindo para a
diminuição de gasto público e perda do povo brasileiro.
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