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materia nº 44/2024

Tipo Mensagem
Número / Ano 44 / 2024
Date 2024-08-26
EmentaAutoriza o Município adotar de forma colegiada para Análise de Projetos de Edificações, Licenciamento de Obras e Serviços, bem como adotar Sistema Digital para Análise de Projetos e Emissão dos Documentos e dá outras providências.
native_id293

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-31 Proposição aprovada em 1ª votação
2024-10-31 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-09-17 Proposição retirada da Ordem do Dia.
2024-09-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-08-30 Proposição distribuída às comissões
2024-08-26 Aguardando parecer
2024-08-26 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio de Janeiro 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Gabinete do Prefeito 
Em, 16 de agosto de 2024. 
MENSAGEM N° 044/2024 
Senhor Presidente: 
Tenho a honra de submeter 5. elevada consideração de Vossas Excelências o incluso 
Projeto de Lei, que tem por finalidade, autorizar o Municipio adotar de forma colegiada a Análise 
de Projetos e Edificações, Licenciamento de Obras e Serviços, bem como adotar Sistema Digital 
para Análise de Projetos e Emissão dos Documentos. 
0 Projeto de Lei ora apresentado tem por missão uniformizar e compartilhar as 
decisões durante a análise de aprovações e licenciamentos através de ações conjuntas dos 
profissionais da área de licenciamento com os de fiscalização, permitindo agilizar os 
procedimentos e maior controle do território. 
Diante do exposto e na certeza de que posso contar com o espirito de 
devoção aos interesses de nossa cidade que estimulam a todos os representantes dessa 
Casa para a aprovação do Presente Projeto de Lei, aproveito para renovar nossos protestos 
de estima e consideração. 
Atenciosamente, 
tonio Francisco N 
Prefeito Municipal 
Exmo. Sr. 
Edson Carlos Quinto 
DD. Presidente 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
NESTA 
Ref. Proc. Adm n° 284/23 
GEGOV/acsa/Lpst 
Estado do Rio de Janeiro 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Gabinete do Prefeito 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL 
Autoriza o Município adotar de forma colegiada para 
Análise de Projetos de Edificações, Licenciamento de 
Obras e Serviços, bem como adotar Sistema Digital para 
Análise de Projetos e Emissão dos Documentos e da 
outras providências. 
A Camara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica autorizado o Município de Volta Redonda, a adotar forma 
colegiada para Análise de Projeto de Edificações, Licenciamento de Obras e Serviços Públicos 
e Privados, que terá por atribuição: 
I — Analisar, aprovar, rejeitar ou pôr em exigência os Projetos de Edificações e 
obras, conforme a legislação vigente no que se refere a zoneamento, ou uso do solo, 
edificações e normas pertinentes. 
II — Propor de forma fundamentada, com demais Órgãos da Prefeitura, ao 
Prefeito para deliberação, modificações nas normas e regulamentos; em função de sua 
experiência na análise técnica de projetos e edificações. 
Parágrafo único. A composição, o funcionamento do colegiado sera 
regulamentado por Decreto próprio. 
Art. 2° - 0 Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano — IPPUNR poderá 
adotar Sistema Digital para Análise de Projetos e Emissão dos Documentos da autarquia. 
Parágrafo único. Os processos de análise de projetos e as certidões emitidas 
pelo IPPUNR poderão ter numeração interna própria, e buscará integrar-se ao Sistema 
Eletrônico de Informação de Volta Redonda — SEINR, instituído no Município, juntamente 
com os demais Orgãos envolvidos na aprovação. 
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 

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