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Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Gabinete do Prefeito
Em, 16 de agosto de 2024.
MENSAGEM N° 044/2024
Senhor Presidente:
Tenho a honra de submeter 5. elevada consideração de Vossas Excelências o incluso
Projeto de Lei, que tem por finalidade, autorizar o Municipio adotar de forma colegiada a Análise
de Projetos e Edificações, Licenciamento de Obras e Serviços, bem como adotar Sistema Digital
para Análise de Projetos e Emissão dos Documentos.
0 Projeto de Lei ora apresentado tem por missão uniformizar e compartilhar as
decisões durante a análise de aprovações e licenciamentos através de ações conjuntas dos
profissionais da área de licenciamento com os de fiscalização, permitindo agilizar os
procedimentos e maior controle do território.
Diante do exposto e na certeza de que posso contar com o espirito de
devoção aos interesses de nossa cidade que estimulam a todos os representantes dessa
Casa para a aprovação do Presente Projeto de Lei, aproveito para renovar nossos protestos
de estima e consideração.
Atenciosamente,
tonio Francisco N
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Edson Carlos Quinto
DD. Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
NESTA
Ref. Proc. Adm n° 284/23
GEGOV/acsa/Lpst
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI MUNICIPAL
Autoriza o Município adotar de forma colegiada para
Análise de Projetos de Edificações, Licenciamento de
Obras e Serviços, bem como adotar Sistema Digital para
Análise de Projetos e Emissão dos Documentos e da
outras providências.
A Camara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica autorizado o Município de Volta Redonda, a adotar forma
colegiada para Análise de Projeto de Edificações, Licenciamento de Obras e Serviços Públicos
e Privados, que terá por atribuição:
I — Analisar, aprovar, rejeitar ou pôr em exigência os Projetos de Edificações e
obras, conforme a legislação vigente no que se refere a zoneamento, ou uso do solo,
edificações e normas pertinentes.
II — Propor de forma fundamentada, com demais Órgãos da Prefeitura, ao
Prefeito para deliberação, modificações nas normas e regulamentos; em função de sua
experiência na análise técnica de projetos e edificações.
Parágrafo único. A composição, o funcionamento do colegiado sera
regulamentado por Decreto próprio.
Art. 2° - 0 Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano — IPPUNR poderá
adotar Sistema Digital para Análise de Projetos e Emissão dos Documentos da autarquia.
Parágrafo único. Os processos de análise de projetos e as certidões emitidas
pelo IPPUNR poderão ter numeração interna própria, e buscará integrar-se ao Sistema
Eletrônico de Informação de Volta Redonda — SEINR, instituído no Município, juntamente
com os demais Orgãos envolvidos na aprovação.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda,
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