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materia nº 270/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 270 / 2023
Date 2023-12-04
EmentaInstitui no âmbito do Município o "Programa Municipal de Assistência à Criança com Microcefalia" e dá outras providências.
native_id30

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-26 Proposição transformada em lei por promulgação do Presidente Lei Municipal nº 6.439 promulgada pelo Presidente da Câmara, Vereador Edson Carlos Quinto.
2024-05-29 Aguardando sanção
2024-05-27 Proposição aprovada em 2ª votação 14 vereadores presentes e 14 votos pela aprovação. Ausentes: Francisco Novaes Filho, Hálison Silva Vitorino, José Humberto Albertassi Junior, José Onofre da Silva, Luciano de Souza Portes, Rodrigo de Ávila Mendes e Vair de Oliveira Moura. Sem emendas.
2024-05-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-05-13 Proposição retirada da Ordem do Dia.
2024-05-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-04-16 Proposição aprovada em 1ª votação
2024-04-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-12-24 Aguardando 1ª votação
2023-12-14 Aguardando emissão de pareceres
2023-12-14 Parecer recebido
2023-12-04 Aguardando parecer
2023-12-04 Proposição apresentada em Plenário
2023-11-29 Proposição analisada.
2023-11-29 Para análise.

Documents (1)

texto original #

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Camara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE LEI N° 270/2023 
Institui no âmbito do Município, o "Programa 
Municipal de Assistência à Criança com 
Microcefalia", e dá outras providências.. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Camara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído no âmbito do Município de Volta Redonda, o "Programa 
Municipal de Assistência à Criança com Microcefalia". 
Art. 2° A referida Política e Programa deverá assistir a criança com 
Microcefalia, bem como informar aos pais e responsáveis, quanto aos cuidados e suas 
particularidades na criação desta criança, devendo contemplar no mínimo: 
I - Acompanhamento de Fonoaudiólogo; 
II - Fisioterapia; 
III - Realização de terapia ocupacional; 
IV - Acompanhamento psicológico dos pais; 
V - Interação com outras famílias na mesma situação; 
VI - Nos casos necessários o fornecimento de remédios; 
VII - Cirurgia nos casos passíveis deste procedimento. 
Art. 3
0 A Secretaria Municipal de Sande — SMS, disponibilizard a estrutura 
necessária para especificar as regiões de maior incidência de aplicação do programa. 
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta da 
dotação orçamentária própria, consignada ou suplementada se necessário. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias da data de sua publicação, 
revogam-se as disposições em contrário. 
Camara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE 
Sala Getúlio V 
Luc no Mineirinho 
Vereador 
/2023 
bro de 2023. 
Justificativa: O objetivo deste projeto de lei, é informar a população da importância do 
diagnóstico médico e a verificação dos sintomas, uma vez que variam e influem na 
deficiência intelectual e atraso de fala da criança. Muitas das vezes os pais não sabem corno 
proceder diante desta patologia, e com isso acabam dificultando até mesmo o desempenho 
dos seus filhos. Sendo assistidos pela rede de atenção á saúde, poderão acompanhar e 
desenvolver melhores condições do seus desenvolvimento. 

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