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Camara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI N° 270/2023
Institui no âmbito do Município, o "Programa
Municipal de Assistência à Criança com
Microcefalia", e dá outras providências..
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Camara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído no âmbito do Município de Volta Redonda, o "Programa
Municipal de Assistência à Criança com Microcefalia".
Art. 2° A referida Política e Programa deverá assistir a criança com
Microcefalia, bem como informar aos pais e responsáveis, quanto aos cuidados e suas
particularidades na criação desta criança, devendo contemplar no mínimo:
I - Acompanhamento de Fonoaudiólogo;
II - Fisioterapia;
III - Realização de terapia ocupacional;
IV - Acompanhamento psicológico dos pais;
V - Interação com outras famílias na mesma situação;
VI - Nos casos necessários o fornecimento de remédios;
VII - Cirurgia nos casos passíveis deste procedimento.
Art. 3
0 A Secretaria Municipal de Sande — SMS, disponibilizard a estrutura
necessária para especificar as regiões de maior incidência de aplicação do programa.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta da
dotação orçamentária própria, consignada ou suplementada se necessário.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias da data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
Camara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE
Sala Getúlio V
Luc no Mineirinho
Vereador
/2023
bro de 2023.
Justificativa: O objetivo deste projeto de lei, é informar a população da importância do
diagnóstico médico e a verificação dos sintomas, uma vez que variam e influem na
deficiência intelectual e atraso de fala da criança. Muitas das vezes os pais não sabem corno
proceder diante desta patologia, e com isso acabam dificultando até mesmo o desempenho
dos seus filhos. Sendo assistidos pela rede de atenção á saúde, poderão acompanhar e
desenvolver melhores condições do seus desenvolvimento.
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