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Camara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI N° 273/2023
Reconhece como Instituição de Utilidade
Pública a Associação Nova Esperança Social
Esportivo Cultural — NESEC.
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Camara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica reconhecida como Instituição de Utilidade Pública, na forma da Lei
Municipal n° 4.552, de 08 de janeiro de 2009, a Associação Nova Esperança Social
Esportivo Cultural — NESEC.
Art. 2° A referida entidade, ficam assegurados todos os direitos e todas as
vantagens previstas em Lei.
Art. 3° A Mesa Diretora da Camara Municipal marcará data da cerimônia de
entrega do Diploma de Utilidade Pública.
Art. 4° Esta Lei entre em vigor na data da publicação.
Art. 5° Revogam-se as dispo aes em contrário.
Sala Getúlio
JUSTIFICATIVA: Trata-se de Projeto de que visa declarar de Utilidade Pública a
Associação Nova Esperança Social Esportivo Cultural — NESEC, Organização Social de
relevância em nosso Município, sem fins lucrativos, na qual é prestado às crianças,
adolescentes e seus familiares, apoio, orientação, oportunidade de desenvolvimento na
prática esportiva com atividades que impactam diretamente nossa população.
Em momentos de profunda dificuldade, como na atualidade, em que muitas
crianças e jovens estão propensos a passar mais tempo nos eletrônicos, os lideres do
Projeto têm prestado serviço de amparo social, utilizando o esporte como uma
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Camara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI N° 273/2023
ferramenta eficiente, além de ensinarem os fundamentos de uma boa convivência social,
que sustentam as pessoas em momentos importantes de forma eficiente.
Por esta razão, uma organização envolvida em tantos pontos essenciais da vida
da nossa sociedade, desde o ano de 2008, sendo que em 2011 foi inscrita no CNPJ
14.705.599/0001-73; não pode ser esquecida nem mesmo inviabilizada de exercer suas
atividades.
Assim, cumpridos os requisitos legais e de relevância para tão importante titulo,
contam estes signatários com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste Projeto.
Prot. 3533/23
ACR
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