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materia nº 128/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 128 / 2024
Date 2024-08-27
EmentaInstitui o Programa de Incentivo aos Grêmios Estudantis no Município de Volta Redonda e dá outras providências.
native_id315

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-18 Proposição transformada em lei por promulgação do Presidente
2025-08-18 Proposição transformada em lei por promulgação do Presidente
2025-08-12 Aguardando promulgação de lei com veto rejeitado
2025-08-11 Veto sobre a proposição rejeitado
2025-08-11 Veto incluso na ordem do dia
2025-08-05 Aguardando parecer
2025-08-05 Proposição apresentada em Plenário
2025-07-01 Proposição com veto total
2025-06-05 Aguardando sanção
2025-06-03 Proposição aprovada em 2ª votação
2025-06-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-05-12 Proposição aprovada em 1ª votação
2025-05-12 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-10-01 Aguardando 1ª votação
2024-09-20 Proposição distribuída às comissões
2024-08-28 Aguardando parecer
2024-08-27 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE LEI N° 128/2024 
Institui o Programa de Incentivo aos Grêmios 
Estudantis no Município de Volta Redonda e 
dá outras providências. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído o Programa de Incentivo aos Grêmios Estudantis no 
Município de Volta Redonda, com o objetivo de promover a participação ativa dos 
estudantes na vida escolar, incentivar o protagonismo juvenil e fortalecer a cidadania. 
Art. 2° 0 Programa de Incentivo aos Grêmios Estudantis abrangerá as escolas da 
rede pública municipal de ensino, podendo ser estendido As escolas da rede privada 
mediante convênios ou parcerias. 
Art. 3° São objetivos do Programa de Incentivo aos Grêmios Estudantis: 
I — Estimular a criação e o fortalecimento de grêmios estudantis nas escolas 
municipais; 
II — Garantir apoio técnico, pedagógico e logístico para a formação e atuação 
dos grêmios estudantis; 
III — Promover a capacitação dos membros dos grêmios estudantis em temas 
como liderança, cidadania, direitos humanos, gestão de projetos, entre outros; 
IV — Incentivar a participação dos grêmios estudantis em atividades culturais, 
esportivas, sociais e educativas, tanto dentro quanto fora do ambiente escolar; 
V — Facilitar o diálogo entre os grêmios estudantis, as direções escolares e os 
órgãos da Administração Pública Municipal; 
VI — Assegurar a participação dos grêmios estudantis na formulação e avaliação 
de políticas públicas voltadas para a juventude e a educação no município. 
Art. 4° A Prefeitura de Volta Redonda, por meio da Secretaria Municipal de 
Educação, em parceria com outras secretarias e entidades, deverá: 
I — Promover anualmente encontros, seminários e congressos voltados aos 
grêmios estudantis, visando à troca de experiências e ao fortalecimento da organização 
estudantil; 
1 
Camara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE LEI N° 128/2024 
II — Disponibilizar material didático e recursos pedagógicos para apoiar as 
atividades dos grêmios estudantis; 
III — Estabelecer um canal de comunicação direto com os grêmios estudantis, 
para ouvir as demandas e sugestões dos estudantes; 
Art. 5° As escolas da rede municipal de ensino deverão garantir espaço fisico e 
recursos mínimos necessários para o funcionamento dos grêmios estudantis, respeitando 
a autonomia dessas entidades. 
Art. 6° 0 Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, estabelecendo normas 
complementares para sua efetiva implementação. 
Art. 7
0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Sala Getúlio Vargas, 22 de a osto de 2024. 
Raone Cas ia Ferreira 
JUSTIFICATIVA: Os grêmios são espaços onde os estudantes podem exercer seu 
protagonismo, discutir suas necessidades, propor melhorias para a escola e desenvolver 
habilidades como liderança, organização, trabalho em equipe e responsabilidade social. 
Além disso, os grêmios funcionam como importantes canais de comunicação entre os 
estudantes e a administração escolar, contribuindo para um ambiente educacional mais 
inclusivo e atento as demandas dos alunos. 
Este Projeto de Lei busca garantir o apoio necessário para que os grêmios 
estudantis possam se organizar e atuar de maneira efetiva. Isso inclui capacitação dos 
membros, apoio logístico e pedagógico, e a promoção de eventos e atividades que 
fortaleçam a participação estudantil. Ao incentivar os grêmios, estamos investindo no 
futuro da nossa juventude, preparando nossos estudantes para serem cidadãos ativos, 
conscientes de seus direitos e deveres, e capazes de contribuir positivamente para a 
sociedade. 
Prot. 1707/24 
ACR 
2 

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