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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI N° 129/2024
Autoriza o funcionamento de estabelecimentos
de bronzeamento artificial no Município de
Volta Redonda e dá outras providencias.
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento de estabelecimentos de bronzeamento
artificial no Município de Volta Redonda, observadas as disposições desta Lei e
regulamentações especificas que venham a ser estabelecidas.
Art. 2° Para efeito desta Lei, considera-se bronzeamento artificial o
procedimento estético realizado com o uso de equipamentos que emitem radiação
ultravioleta (UV) com o objetivo de promover a coloração da pele.
Art. 3° Os estabelecimentos que realizam bronzeamento artificial deverão seguir
as seguintes condições:
I — Licenciamento e Registro: Devem obter o alvará de funcionamento
especifico para a atividade junto à Prefeitura Municipal e estar registrados na Vigilância
Sanitária local.
II — Segurança e Saúde: Os estabelecimentos devem garantir que os clientes
utilizem protetores solares e óculos de proteção apropriados.
III — Ambiente: 0 ambiente dos estabelecimentos deve ser mantido limpo e
higienizado regularmente, de acordo com as normas sanitárias vigentes.
IV — Funcionários: Os funcionários devem receber treinamento adequado sobre
o uso seguro dos equipamentos e cuidados necessários para evitar riscos A. saúde dos
clientes.
Art. 4° É vedado o funcionamento de estabelecimentos de bronzeamento
artificial para menores de 18 anos, salvo com autorização expressa dos pais ou
responsáveis legais, devendo os responsáveis apresentarem documentos que
comprovem a autorização.
Art. 5' A fiscalização do cumprimento desta Lei será realizada pela Vigilância
Sanitária do Município, que poderá aplicar penalidades em caso de infrações, conforme
legislação municipal pertinente.
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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI N° 129/2024
Art. 6° 0 Poder Executivo regulamen
dias, estabelecendo normas comple ntares e p
Art. 7° Esta Lei entra e
Sala Getúl
Fibi
data de
23 de ago
ador
ta Lei no prazo de 60 (sessenta)
ntos para sua implementação.
arvalho
ação.
24.
JUSTIFICATIVA: 0 presente Projeto de Lei visa regulamentar e autorizar o
funcionamento de estabelecimentos de bronzeamento artificial no Município de Volta
Redonda, promovendo justiça para uma categoria profissional de mulheres que se
destacam pela dedicação e competência no ramo da estética.
As profissionais conhecidas como "personal bronze" são especialistas na
aplicação de técnicas que produzem o bronzeamento artificial da pele. Entre os
resultados mais notáveis dessas técnicas está a "marquinha de biquini", um efeito
estético que não só embeleza a pele, mas também proporciona um aumento significativo
na autoestima das clientes. A experiência e o domínio dessas técnicas são fundamentais
para a realização segura e eficaz do procedimento, garantindo aos clientes resultados
satisfatórios e a valorização pessoal.
Infelizmente, essas profissionais enfrentam uma situação de injusta perseguição.
No Rio de Janeiro, houve casos de mulheres sendo conduzidas à delegacia e até presas
por exercerem sua profissão. Essa realidade reflete uma lacuna na legislação local que
não reconhece adequadamente a atividade do bronzeamento artificial e,
consequentemente, impede a obtenção de alvará de funcionamento para esses
estabelecimentos. 0 Projeto de Lei 126/2023, apresentando na Câmara Municipal do
Rio de Janeiro, foi um importante passo para a regulamentação dessa atividade na
capital, e a presente proposta segue essa inspiração para corrigir a situação em Volta
Redonda.
Além dos beneficios estéticos proporcionados pelo bronzeamento artificial,
como a camuflagem de imperfeições na pele e a valorização da aparência, a
regulamentação permitirá que essas profissionais possam trabalhar com dignidade e
respeito. Ao formalizar a atividade, a Lei garantirá a proteção das clientes e dos
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Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI N° 129/2024
trabalhadores, promovendo um ambiente seguro e regulamentado para todos os
envolvidos.
Portanto, a aprovação deste Projeto de Lei é um passo fundamental para
assegurar a regulamentação adequada do bronzeamento artificial em Volta Redonda,
garantindo reconhecimento e condições justas para as profissionais da área, além de
beneficiar a população com serviços de estética seguros e regulamentados.
Prot. 1721/24
ACR
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