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materia nº 48/2024

Tipo Mensagem
Número / Ano 48 / 2024
Date 2024-09-02
EmentaAutoriza Abertura de Crédito Adicional Especial.
native_id320

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-31 Proposição transformada em lei por sanção do Prefeito Lei Municipal nº 6.492, sancionada pelo Sr. Prefeito Municipal Antonio Francisco Neto.
2024-10-21 Aguardando sanção
2024-10-17 Proposição aprovada em 2ª votação S
2024-10-15 Proposição aprovada em 1ª votação
2024-10-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-09-12 Proposição distribuída às comissões
2024-09-02 Aguardando parecer
2024-09-02 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio de Janeiro 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Gabinete do Prefeito 
Em, 29 de agosto de 2024. 
MENSAGEM N° 048/2024 
Senhor Presidente: 
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o incluso 
Projeto de Lei, que tem por finalidade, dispor sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, 
visando a inclusão no orçamento vigente conforme abaixo: 
> Secretaria Municipal de Obra — SMO 
• Manutenção e Operacionalização da Secretaria Municipal de Obras 
Justificativa: Para atender A. necessidade desta secretaria em suprir com custos de diárias de 
servidores. 
Diante do exposto e na certeza de que posso contar com o espirito de 
devoção aos interesses de nossa cidade que estimulam a todos os representantes dessa 
Casa para a aprovação do Presente Projeto de Lei, aproveito para renovar nossos protestos 
de estima e consideração. 
Atenciosamente, 
ntonio Francisco Neto 
Prefeito Municipal 
Exmo. Sr. 
Edson Carlos Quinto 
DD. Presidente 
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
NESTA 
Ref. VR-12.073-00000156/2024— SEI 
GEGOV/acsa 
Estado do Rio de Janeiro 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA 
Gabinete do Prefeito 
PROJETO DE LEI MUNICIPAL 
Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial. 
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito 
Adicional Especial, no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), visando atender a 
seguinte despesa da Secretaria Municipal de Obras — SMO, a saber: 
0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 
0501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 
0501.4 - ADMINISTRAÇÃO 
0501.4.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 
1101- GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
6006 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMO 
3.3.9.0.14.00.00.00 - DIARIAS - PESSOAL CIVIL 
1500 - TESOURO MUNICIPAL (662868) 
R$ 7.500,00 
Art. 2° - Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial mencionado no 
artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso, o cancelamento parcial da seguinte 
dotação da Secretaria Municipal de Obras — SMO, a saber: 
0500 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 
0501 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 
0501.4 - ADMINISTRAÇÃO 
0501.4.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL 
1101- GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL 
6006 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA SMO 
3.3.9.0.39.00.00.00- OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS-PESSOA JURIDICA 
1500 - TESOURO MUNICIPAL (662625) 
R$ 7.500,00 
Art. 3° - 0 crédito da dotação constante desta lei poderá, caso necessário, ser 
suplementado no decorrer do Exercício Financeiro de 2024, dentro do limite estabelecido na 
Lei Orçamentária. 
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Volta Redonda, 

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