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materia nº 80/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 80 / 2024
Date 2024-05-16
EmentaInstitui o Programa "Point Bike" no Município de Volta Redonda.
native_id324

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-29 Proposição transformada em lei por promulgação do Presidente Lei Municipal nº 6.490.
2024-09-25 Aguardando sanção
2024-09-23 Proposição aprovada em 2ª votação
2024-09-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-09-19 Proposição não apreciada por falta de quórum
2024-09-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-09-10 Proposição aprovada em 1ª votação
2024-09-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-05-20 Proposição distribuída às comissões
2024-05-16 Aguardando parecer
2024-05-16 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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Camara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE LEI N° 080/2024 
-1 
Institui o Programa "Point Bike" no Município 
de Volta Redonda. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Camara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído o Programa "Point Bike" no Município de Volta 
Redonda, com o objetivo de promover o uso de bicicletas como meio de transporte 
sustentável, combater o sedentarismo e estimular a prática de atividades fisicas. 
Art. 2° 0 Programa "Point Bike" consiste na instalação de pontos de apoio para 
ciclistas em locais estratégicos da cidade, tais como parques, pragas, areas de lazer e 
pontos de grande circulação de pessoas. 
Parágrafo único. Os pontos de apoio do Programa "Point Bike" serão 
equipados com estruturas adequadas para estacionamento de bicicletas, bombas de ar 
para manutenção dos pneus, ferramentas básicas para pequenos reparos e informações 
sobre rotas ciclovidrias e segurança no trânsito. 
Art. 3° 0 Poder Executivo Municipal ficará responsável pela implantação e 
manutenção dos pontos de apoio do Programa "Point Bike", podendo firmar parcerias 
com empresas privadas, organizações não governamentais e entidades do terceiro setor 
para viabilizar a iniciativa. 
Art. 4° Caberá ao órgão competente do município a elaboração de campanhas 
educativas e de conscientização sobre o uso seguro da bicicleta, respeito as normas de 
trânsito e beneficios da prática regular de atividades fisicas. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na 
Sala Getúlio V 
erea S or 
blicação. 
maio de 2024. 
arvalho 
JUSTIFICATIVA: 0 Pro t Bike" tem como objetivo principal incentivar o 
uso da bicicleta como meio de transporte sustentável e promover a prática de atividades 
fisicas. A instalação de pontos de apoio para ciclistas em locais estratégicos beneficiará 
1 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE LEI N° 080/2024 
a mobilidade urbana, contribuirá para a melhoria da saúde pública ao combater o 
sedentarismo, promoverá o turismo sustentável e estimulará o uso dos espaços públicos. 
Alinhado com as políticas de mobilidade urbana, o projeto é essencial para o 
desenvolvimento sustentável e a qualidade de vida dos cidadãos de Volta Redonda. 
Diante do exposto apresentado, peço o apoio dos nobres pares. 
Prot. 1122/24 
ACR 
2 

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