texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Camara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI N° 080/2024
-1
Institui o Programa "Point Bike" no Município
de Volta Redonda.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Camara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído o Programa "Point Bike" no Município de Volta
Redonda, com o objetivo de promover o uso de bicicletas como meio de transporte
sustentável, combater o sedentarismo e estimular a prática de atividades fisicas.
Art. 2° 0 Programa "Point Bike" consiste na instalação de pontos de apoio para
ciclistas em locais estratégicos da cidade, tais como parques, pragas, areas de lazer e
pontos de grande circulação de pessoas.
Parágrafo único. Os pontos de apoio do Programa "Point Bike" serão
equipados com estruturas adequadas para estacionamento de bicicletas, bombas de ar
para manutenção dos pneus, ferramentas básicas para pequenos reparos e informações
sobre rotas ciclovidrias e segurança no trânsito.
Art. 3° 0 Poder Executivo Municipal ficará responsável pela implantação e
manutenção dos pontos de apoio do Programa "Point Bike", podendo firmar parcerias
com empresas privadas, organizações não governamentais e entidades do terceiro setor
para viabilizar a iniciativa.
Art. 4° Caberá ao órgão competente do município a elaboração de campanhas
educativas e de conscientização sobre o uso seguro da bicicleta, respeito as normas de
trânsito e beneficios da prática regular de atividades fisicas.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na
Sala Getúlio V
erea S or
blicação.
maio de 2024.
arvalho
JUSTIFICATIVA: 0 Pro t Bike" tem como objetivo principal incentivar o
uso da bicicleta como meio de transporte sustentável e promover a prática de atividades
fisicas. A instalação de pontos de apoio para ciclistas em locais estratégicos beneficiará
1
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI N° 080/2024
a mobilidade urbana, contribuirá para a melhoria da saúde pública ao combater o
sedentarismo, promoverá o turismo sustentável e estimulará o uso dos espaços públicos.
Alinhado com as políticas de mobilidade urbana, o projeto é essencial para o
desenvolvimento sustentável e a qualidade de vida dos cidadãos de Volta Redonda.
Diante do exposto apresentado, peço o apoio dos nobres pares.
Prot. 1122/24
ACR
2
open original →