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materia nº 119/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 119 / 2024
Date 2024-08-08
EmentaTorna obrigatória a instalação de faixas elevadas em frente às escolas e creches municipais do Município de Volta Redonda.
native_id325

Autoria

Tramitação (latest 17)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-17 Proposição transformada em lei por promulgação do Presidente Lei Municipal nº 6.529, promulgada pelo Presidente da Câmara, Vereador Edson Carlos Quinto.
2024-12-12 Aguardando promulgação de lei com veto rejeitado
2024-12-09 Veto sobre a proposição rejeitado
2024-12-09 Veto incluso na ordem do dia
2024-11-18 Veto distribuido para emissão de parecer
2024-11-18 Veto total apresentado em plenário
2024-11-13 Proposição com veto total
2024-10-22 Aguardando sanção
2024-10-21 Proposição aprovada em 2ª votação
2024-10-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-10-14 Proposição aprovada em 1ª votação
2024-10-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-09-16 Proposição retirada da Ordem do Dia.
2024-09-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-08-15 Proposição distribuída às comissões
2024-08-08 Aguardando parecer
2024-08-08 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 119/2024
Torna obrigatória a instalação de faixas elevadas
em frente às escolas e creches municipais do
Município de Volta Redonda.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Determina a instalação de faixas elevadas em frente às escolas e creches
de Volta Redonda.
Parágrafo único. Compreende-se como faixa elevada, a faixa de pedestres
instalada em via pública no mesmo nível da calçada adjacente em material próprio para
o tráfego de veículos, com revestimento diferenciado e cores contrastantes para melhor
visualização do motorista.
Art. 2º A sinalização deverá ser feita nos termos da Resolução do Conselho
Nacional de Trânsito-CONTRAN nº 738 de 06 de setembro de 2018.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei, no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor após 180 dias da data de sua publicação.
Sala Getúlio Vargas, 30 de julho de 2024.
ereador-PL
JUSTIFICATIVA: O Projeto de Lei visa a instalação de faixa elevada em frente às
escolas e creches de Volta Redonda, com o intuito de proporcionar maior segurança e
acessibilidade aos pedestres, notadamente aos alunos, pais e funcionários.
As faixas elevadas constituem-se em uma maneira eficiente de se garantir ao pedestre
exclusividade de passagem em vias de grande circulação de veículos.
Tais faixas assemelham-se a lombadas, porém, são mais largas e possuem altura igual à
da calçada e também podem conter a velocidade dos veículos, proporcionando assim,
uma travessia mais segura ao pedestre.
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 119/2024
Ressaltamos ainda que, devido a faixa elevada ficar na mesma altura da calçada torna
mais acessível à passagem das pessoas com mobilidade reduzida.
O presente Projeto de Lei tem o intuito de dar mais segurança aos estudantes de Volta
Redonda, o que justifica a importância desse importante Projeto de Lei.

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