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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 134/2024
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Denomina a quadra de tênis localizada na
Praça Monte Castelo, “Praça do Avião”, no
Bairro Sessenta, de “João Pedro da Costa”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de “João Pedro da Costa”, a quadra de tênis localizada
na Praça Monte Castelo, “Praça do Avião”, no bairro Sessenta.
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a proceder a confecção da
placa que ateste a denominação, a ser afixada de forma visível e adequada na referida
quadra.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Sala Getúlio Vargas, 12 de setembro de 2024.
Jorge Alberto Felipe Cury
Vereador
JUSTIFICATIVA: João Pedro da Costa nasceu na cidade de Volta Redonda, no dia
19 de janeiro de 2003, filho de Dinha Braga e Luiz Cláudio.
Faleceu em um acidente de bicicleta no dia 24 de agosto de 2021, tinha apenas
18 anos. Deixou a população de Volta Redonda em estado de choque, pois tinha muitos
sonhos e planos a realizar.
Jovem educado e religioso. Tocava violão e gostava de cantar.
Estudou em escola pública, foi escoteiro, modelo, desenhista, barbeiro, entre
outros.
Trabalhou na Caixa Econômica Federal como Jovem Aprendiz, onde deixou
muitos amigos e muita saudade em todos que participaram do pouco tempo que Deus
deixou ele entre nós.
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 134/2024
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Aos 7 anos começou a fazer esporte, jogou badminton, foi para a cidade do Rio
de Janeiro pelo projeto realizado pelo Recreio do Trabalhador, se sagrando campeão em
sua categoria. Depois veio o tênis, no projeto da Fundação Beatriz Gama. Começou na
quadra da Praça Monte Castelo, do bairro Sessenta e seu primeiro professor foi Luciano
Moura.
Fez trabalho social distribuindo quentinhas para pessoas em situação de rua,
durante a pandemia.
Por sua breve, mas, marcante trajetória, é que solicito aos nobres pares a
aprovação deste projeto.
Prot. 1791/24
ACR
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