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materia nº 13/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 13 / 2023
Date 2023-06-22
EmentaAcrescenta o inciso XX ao artigo 38 e cria o artigo 53-M na Resolução nº 1.707/95.
native_id33

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2023-10-17 Aguardando 1ª votação
2023-10-17 Proposição retirada da Ordem do Dia.
2023-10-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-08-10 Aguardando 1ª votação
2023-08-10 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição incluída na Ordem do Dia para recebimento de emendas conforme dispõe o artigo 221 e parágrafos do Regimento Interno.
2023-08-08 Aguardando 1ª votação
2023-08-08 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-08-07 Aguardando 1ª votação
2023-08-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição incluída na Ordem do Dia para recebimento de emendas conforme dispõe o artigo 221 e parágrafos do Regimento Interno.
2023-07-09 Aguardando 1ª votação
2023-06-29 Aguardando emissão de pareceres
2023-06-29 Parecer recebido
2023-06-22 Aguardando parecer
2023-06-22 Proposição apresentada em Plenário
2023-06-20 Proposição analisada.
2023-06-20 Para análise.

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 01.3 /2023 
EMENTA: Acrescenta o inciso XX ao artigo 38 e cria 
o artigo 53-M na Resolução n° 1.707/95. 
A Camara Municipal de Volta Redonda aprova e a Mesa Diretora, nos termos do art. 19, inciso 
VIII do Regimento Interno, promulga a seguinte Resolução: 
Art. 1° 0 artigo 38 da Resolução n° 1.707/95 passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 38— São Comissões Permanentes: 
(-) 
XX- Comissão de Transportes." 
Art. 2° A Resolução n° 1.707/95 passa a vigorar acrescida do seguinte artigo: 
"Art. 53-M A Comissão Permanente de Transportes compete: 
I - opinar sobre todas as proposições relativas ao sistema viário, de circulação e de 
transportes,. 
- estudar, debater, pesquisar e emitir parecer sobre questões relacionadas com a sua 
competência; 
III - receber reclamações relacionadas à área de sua competência e encaminhá-las aos 
órgãos competentes; 
IV - realizar estudos, elaborar relatórios e promover discussões e debates sobre os 
problemas concernentes ao transporte no Município, propondo medidas visando a sua melhoria; 
Rts 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE RESOLUÇÃO N° 0 / /2023 
V - apurar irregularidades e denúncias de usuários do transporte público e privado, 
elaborando e encaminhando relatório aos &gabs competentes para as medidas cabíveis." 
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. 
Sala Getúlio Vargas, 05 de Junho de 2023. 
JUSTIFICATIVA: Adequar a representa9-
de Volta Redonda As necessidades e à realid 
Almeida 
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co- ow;-OC 
das Comissões Permanentes da Camara Municipal 
de do Município. 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Regimento Interno 
I - Permanentes, as que subsistem através da Legislatura; 
II - Temporárias, as que são constituídas com finalidade especial de representação, 
extinguiveis com o término da Legislatura, ou antes dela, quando preenchidos os fins para os 
quais foram constituídas. 
Artigo 38 - Sao Comissões Permanentes: 
I - Comissão de Constituição, Justiça e Redação; 
II - Comissão de Finanças, Fiscalização, Tomadas de Contas e Orçamento; 
III - Comissão de Obras e Serviços Públicos; 
IV - Comissão de Saúde, Educação e Assistência Social; 
V - Comissão de Indústria, Comércio, Agricultura e Pecuária; 
VI - Comissão de Defesa do Consumidor; 
VII - Comissão de Defesa do Meio-Ambiente; 
VIII - Comissão de Cidadania e Direitos Humanos; 
IX — Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher; (01) 
X — Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e dos Idosos; (02) 
XI — Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente; (03) 
XII — Comissão Permanente de Esporte e Lazer; (04) 
XIII — Comissão de Cultura; (05) 
XIV - Comissão de Defesa dos Direitos da Juventude; (06) 
XV — Comissão Permanente de Políticas Contra Uso Indevido de Drogas; (07) 
XVI-Comissão de Segurança Pública e Defesa Civil; (08) 
XVII-Comissão de Fiscalização das Instituições que forem reconhecidas de Utilidade 
Pública. (09) 
XVIII — Comissão de Acompanhamento dos Processos Licitatórios no Município de 
Volta Redonda. (10) 
(01) Redação dada pela Resolução n° 2.861 de 18/10/2005. 
(02) Redações dadas pelas Resoluções 1102.862, de 18/02/2005 e n° 3758, de 19/06/2013. 
(03)Redação dada pela Resolução n°3.492 de 18/02/2011. 
(04)Redação dada pela Resolução n°3.592, de 04/11/2011. 
(05) Redação dada pela Resolução n° 3.594, de 04/11/2011. 
(06)Redação dada pela Resolução n° 3.631, de 07/03/2012. 
(07) Redação dada pela Resolução n° 3.757, de 14/06/2013. 
14 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Regimento Interno 
VI - emitir parecer sobre as proposições referentes A matéria tributária, abertura de 
créditos adicionais, empréstimos públicos e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa 
e a receita do Município, acarretando responsabilidades ao erário Municipal ou interessem ao 
crédito público. 
Artigo 48 - À Comissão de Obras e Serviços Públicos, compete: 
I - emitir parecer sobre todos os assuntos relativos a obras públicas e concessões 
para exploração de serviços públicos. 
Artigo 49 - À Comissão de Saúde, Educação e Assistência Social, compete: 
I - emitir parecer sobre todos os projetos referentes A Educação, Ensino e Artes, ao 
Patrimônio Histórico, aos Esportes, A. Higiene e Saúde Públicas e Obras Assistenciais. 
Artigo 50 - À Comissão de Indústria, Comércio, Agricultura e Pecuária, compete: 
- emitir parecer sobre todos os assuntos que digam respeito à economia 
industrial, comercial e pastoril do Município. 
Artigo 51 - À Comissão de Defesa do Consumidor, compete: 
- manifestar-se sobre todos os assuntos que dizem respeito A Defesa do 
Consumidor; 
II - emitir parecer a todos os projetos referentes a sua area de atuação no Município; 
III encaminhar ao Ministério Público representação sobre matéria atinente ao 
consumo; 
IV - emitir pareceres junto a órgãos da Municipalidade, correlatos As suas funções, 
estritamente atinentes A Comissão. 
Artigo 52 - À Comissão de Defesa do Meio Ambiente, compete: 
I - manifestar-se sobre toda a matéria concernente ao Meio Ambiente ou que lhe 
infira relação; 
II - emitir parecer em todos os projetos referentes A Defesa do Meio Ambiente; 
III - comunicar, mediante oficio, a todos os órgãos competentes, toda e qualquer 
denúncia, fato ou ato que no entender da Comissão lhe seja atinente. 
---------A•Artigo 53 - À Comissão de Cidadania e Direitos Humanos, compete: 
I - manifestar-se sobre todos os assuntos que dizem respeito A Cidadania e aos 
Direitos Humanos, conforme dispõe a Constituição Federal. 
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Camara Municipal de Volta Redonda 
Regimento Interno 
Artigo 53-A — À Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, compete: (1) 
I — Opinar sobre todas as proposições que digam respeito aos direitos da mulher; 
II — Receber reclamações e denúncias de fatos que violem os direitos da mulher, 
encaminhando-as aos órgãos competentes; 
III — Emitir pareceres e adotar medidas cabíveis de proteção, na esfera de sua atribuição, na 
defesa dos direitos da mulher; 
IV — Promover iniciativas e campanhas de divulgação das leis que amparam os direitos e 
deveres da mulher; 
V — Realizar audiências públicas em conjunto com a Sociedade Civil, Poderes Públicos e 
Organizações não Governamentais, para discutir e buscar soluções dos problemas sociais que 
aflijam os direitos da mulher. 
Artigo 53 — B — À Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência e dos 
Idosos, compete: (02) 
I — Opinar sobre todas as proposições que digam respeito aos direitos dos Portadores de 
Necessidades Especiais e aos Idosos; 
II — Receber reclamações e denúncias de fatos que violem os direitos destes cidadãos, 
encaminhando-as aos órgãos competentes; 
III — Emitir pareceres e adotar medidas cabíveis de proteção, na esfera de sua atribuição, na 
defesa de seus direitos; 
IV — Promover iniciativas e campanhas de divulgação das leis que amparam os direitos e 
deveres de Pessoas com Deficiência e Idosos; (02 a) 
V — Realizar audiências públicas em conj unto com a Sociedade Civil, Poderes Públicos e 
Organizações não Governamentais, para discutir e buscar soluções dos problemas sociais que 
aflijam os direitos atinentes a estes cidadãos. 
Artigo 53 — C — À Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente compete: (03) 
I — Opinar sobre todas as proposições que digam respeito aos direitos; 
II — Receber reclamações e denúncias de fatos que violem os direitos da crimp e dos 
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Câmara Municipal de Volta Redonda 
Regimento Interno 
adolescentes encaminhando-os aos órgãos competentes; 
III — Emitir pareceres e adotar medidas cabíveis de proteção, na esfera de sua atribuição, na 
defesa dos direitos da criança e do adolescente; 
IV — Promover iniciativas e campanhas de divulgação das leis que amparam os direitos e 
deveres da criança e do adolescente; 
V — Realizar audiências públicas em conjunto com a Sociedade Civil, Poderes Públicos e 
Organizações não governamentais, para discutir e buscar soluções dos problemas sociais que 
aflijam os direitos da criança e do adolescente. 
Artigo 53 — D — À Comissão Permanente de Esporte e Lazer compete: (04) 
I — Analisar, relatar e dar parecer sobre as proposições em tramitação na Camara Municipal de 
Volta Redonda que envolvam as ações pertinentes do esporte e do lazer; 
II — Propor projetos para a área de esporte e lazer no Município de Volta Redonda. 
III — Promover a participação dos cidadãos, das organizações não governamentais, do poder 
público e demais grupos da sociedade nos debates internos desta Comissão. 
IV — Incentivar a promoção de eventos esportivos, que se destinem à divulgação do esporte e 
lazer; 
V — Colaborar com entidades nacionais e internacionais que atuem na area do esporte e lazer 
no desenvolvimento de projetos de interesse popular; 
VI — Fiscalizar o poder público e sua atuação nos projetos que incentivem a prática esportiva. 
Artigo 53- E — A Comissão Permanente de Cultura compete: (05) 
I — Analisar, relatar e dar parecer sobre as proposições em tramitação na Câmara Municipal de 
Volta Redonda que envolvam as ações pertinentes A. cultura. 
II — Propor projetos para a area de cultura no Município de Volta Redonda. 
III — Promover a participação dos cidadãos, das organizações não governamentais, do poder 
público e demais grupos da sociedade nos debates internos desta Comissão. 
IV — Incentivar a promoção de eventos culturais que se destinem à divulgação da cultura do 
município. 
V — Colaborar com entidades nacionais e internacionais que atuem na area da cultura no 
desenvolvimento de projetos de interesse popular. 
VI — Fiscalizar o poder público e sua atuação nos projetos que incentivem a cultura. 
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Camara Municipal de Volta Redonda 
Regimento Interno 
Artigo 53-F - À Comissão de Defesa dos Direitos da Juventude compete: (06) 
I - Formular políticas públicas em beneficio da juventude do Município. 
II - Aproximar o Poder Legislativo dessa parcela da população. 
III - Apoiar o desenvolvimento dos projetos relacionados A. juventude. 
IV - Apoiar e incentivar iniciativas da juventude em beneficio próprio. 
V - Valorizar a juventude do Município através do reconhecimento de sua importância para o 
desenvolvimento do mesmo. 
VI - Envidar esforços com o objetivo de gerar trabalho e renda para a juventude. 
Artigo 53G — À Comissão Permanente de Políticas Contra Uso Indevido de Drogas compete: 
(07) 
I — Indicar, propor e acompanhar políticas públicas de combate ao uso abusivo de álcool e 
outras drogas, o que configura dependência química; 
II — Articular os diversos segmentos envolvidos no combate ao uso indevido de drogas e 
dependência química atuantes em nosso Município, relacionando-os em cadastro próprio a ser 
elaborado por esta comissão, facilitando o acompanhamento de suas ações; 
III — Indicar, articular, acompanhar convênios e parcerias entre o Município, setores da 
sociedade civil, órgãos e entes públicos, com ações e politicas contra o uso indevido de drogas 
e dependência química e suas consequências. 
IV — Dentro de sua especificidade, promover a integração das demais comissões atuantes 
nesta Camara Municipal, tornando mais ágil, eficaz e efetiva, ações coordenadas para o 
combate ao uso indevido de drogas e A. dependência química, desde sua profilaxia ao 
tratamento de suas consequências; 
V — Indicar, incentivar, acompanhar ações interdisciplinares e continuas, de caráter preventivo 
e educativo visando a prevenção do uso indevido de drogas, no âmbito de toda a rede 
municipal de ensino; 
VI — Propor audiências públicas em conjunto com a sociedade civil, poderes públicos e 
organizações não governamentais, para discussão ampla desta temática, buscando soluções 
factíveis de enfrentamento ao uso indevido de drogas, facilitando o trâmite e apreço de 
assuntos pertinentes junto ás demais comissões desta Casa; 
Artigo 53H — À Comissão de Segurança Pública e Defesa Civil compete: (08) 
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Camara Municipal de Volta Redonda 
Regimento interno 
I — Opinar sobre todas as proposições que digam respeito à segurança pública e defesa civil. 
II — Receber reclamações e denúncias de fatos relacionados à segurança pública e defesa civil 
dos cidadãos, encaminhando-as aos órgãos competentes. 
III — Emitir pareceres e adotar medidas cabíveis de proteção aos cidadãos, na esfera de suas 
atribuições. 
IV — Promover iniciativas e campanhas de divulgação, relacionadas A segurança pública e 
defesa civil dos cidadãos. 
V — Realizar audiências públicas em conjunto com a Sociedade Civil, Poderes Públicos e 
Organizações não Governamentais, para discutir e buscar soluções dos problemas sociais, 
relacionados A segurança pública e defesa civil dos cidadãos. 
Artigo 53-I -À Comissão de Fiscalização das Instituições que forem reconhecidas de 
Utilidade Pública compete: (09) 
I — Emitir parecer sobre todos os projetos referentes ao reconhecimento de utilidade pública. 
II — Fiscalizar permanentemente todas as Instituições que já possuem o titulo de utilidade 
pública e acompanhar todo o processo legislativo das futuras instituições que serão 
reconhecidas como sendo de utilidade pública. 
Artigo 53-.1 — A Comissão de Acompanhamento dos Processos Licitatórios no Município de 
Volta Redonda compete: (10) 
I — Acompanhar, fiscalizar e opinar sobre os procedimentos licitatórios adotados por todos os 
setores da administração pública direta e indireta, inclusive as licitações promovidas pelo 
Legislativo Municipal de Volta Redonda. 
II — Participar, de forme consultiva, das atividades de licitação desenvolvidas por quaisquer 
setores da administração pública direta e indireta, inclusive as licitações promovidas pelo 
Legislativo Municipal de Volta Redonda. 
III — Formular e apresentar opiniões e estudos sobre as licitações em andamento, 
encaminhando-os ao Presidente da Comissão Permanente ou Especial de Licitações, bem 
como informando A Casa Legislativa, sobre o andamento dos processos de licitação do 
Município. 
IV — Avaliar os editais de licitação elaborados, podendo formular sugestões para sua 
alteração, caso entenda necessário. 
V — Acompanhar a fase externa das licitações, podendo ter vista de impugnações apresentadas 
por cidadãos ou interessados. 
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Camara Municipal de Volta Redonda 
Regimento Interno 
VI — Acompanhar as sessões de abertura de quaisquer licitações, podendo ter vista dos 
documentos apresentados pelos licitantes depois de analisados pela Comissão Permanente ou 
Especial de Licitações. 
VII — Acompanhar as sessões de julgamento de propostas apresentadas pelos licitantes, delas 
podendo ter vista. 
VIII — Ter vista dos recursos administrativos interpostos pelos interessados em qualquer fase 
da licitação. 
IX — Propor a. autoridade competente a não homologação de procedimentos licitatórios, assim 
como a revogação ou a anulação de licitações realizadas, quando em desacordo com a 
legislação pertinente ou interesse do município. 
X — Propor à autoridade competente a não adjudicação do objeto da licitação ao respectivo 
vencedor, quando entender ter havido causa superveniente que o determine. 
XI — Desempenhar qualquer outra atividade que tenha por finalidade a preservação da 
legalidade e da plena lisura e transparência dos procedimentos licitatórios realizados pelo 
Município de Volta Redonda. 
(01) Redação dada pela Resolução n° 2.861 de 18/10/2.005. 
(02) Redação dada pelas Resoluções n°2.862 de 18/10/2.005 e n° 3758, de 19/06/2013. 
(03) Redação dada pela Resolução n° 3.492 de 18/02/2.011. 
(04) Redação dada pela Resolução n° 3.592, de 04/11/2.011. 
(05) Redação dada pela Resolução n° 3.594, de 04/11/2.011. 
(06) Redação dada pela Resolução n° 3.631, de 07/03/2012. 
(07) Redação dada pela Resolução n° 3.757, de 14/06/2013. 
(08) Redação dada pela Resolução n° 3.784, de 09/08/2013. 
(09) Redação dada pela Resolução n° 3.810, de 28/08/2013. 
(10) Redação dada pela Resolução n° 4.670, de 06/03/2018. 
SEÇÃO IN7 
DO FUNCIONAMENTO DAS COMISSÕES PERMANENTES 
22 

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