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materia nº 130/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 130 / 2024
Date 2024-09-03
EmentaInstitui o Hospital dos Olhos na cidade de Volta Redonda e dá outras providências.
native_id330

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-04 Proposição transformada em lei por promulgação do Presidente Lei Municipal nº 6.515.
2024-11-27 Aguardando promulgação de lei com veto rejeitado
2024-11-25 Veto sobre a proposição rejeitado
2024-11-25 Veto incluso na ordem do dia
2024-11-12 Veto distribuido para emissão de parecer
2024-11-12 Veto sobre a proposição lido em sessão plenária
2024-11-11 Proposição com veto total
2024-10-22 Aguardando sanção
2024-10-21 Proposição aprovada em 2ª votação
2024-10-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-10-14 Proposição aprovada em 1ª votação
2024-10-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-09-20 Proposição distribuída às comissões
2024-09-03 Aguardando parecer
2024-09-03 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 130/2024
Institui o Hospital dos Olhos na cidade de
Volta Redonda e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Hospital dos Olhos, a ser criado pelo Poder Público
neste Município, objetivando garantir o atendimento gratuito de problemas e doenças
oculares e demais procedimentos indispensáveis para a saúde ocular.
Art. 2º O atendimento gratuito no Hospital dos Olhos oferecerá todos os
equipamentos e procedimentos necessários para os tratamentos oftalmológicos (doenças
oculares), incluindo também remédios, cirurgia e tratamento pós-cirúrgico.
Parágrafo único. O Hospital dos Olhos terá, também, uma Farmácia Popular
destinada a fornecer remédios para os tratamentos oftalmológicos.
Art. 3º Para a fiel execução desta Lei, o Poder Público poderá celebrar
convênios com instituições ou empresas públicas e privadas.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo
máximo de cento e vinte dias, contados da data de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data dgsua publicação.
JUSTIFICATIVA: O Hospital dos Olhos terá um centro cirúrgico altamente
equipado, empregando o que existe de mais moderno. Trata-se de um projeto necessário
para a cidade de Volta Redonda. Milhares de pessoas sofrem problemas graves de visão,
não tendo acesso a um tratamento adequado e digno.
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 130/2024
Portanto, objetivará dar tratamento gratuito de problemas e doenças oculares e
demais procedimentos indispensáveis, incluindo também remédios, cirurgia e
tratamento pós-operatório. Tudo de forma gratuita.
Prot, 1724/24
ACR

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