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materia nº 89/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 89 / 2024
Date 2024-10-17
EmentaEstabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda no 1227º Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos realizado pela Capacitação e Treinamento, no Rio de Janeiro-RJ, no período de 22 a 26 de outubro de 2024.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-17 Proposição aprov em 1ª e 2ª votações face regime de urgência

Documents (1)

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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 089/2024
1
Estabelece a participação da Câmara Municipal de 
Volta Redonda no 1227º Curso de Capacitação 
para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, 
Secretários Municipais, Gestores, Assessores e 
Servidores Públicos realizado pela Capacitação e 
Treinamento, no Rio de Janeiro-RJ, no período de 
22 a 26 de outubro de 2024.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo no 1227º Curso de 
Capacitação, para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, 
Assessores e Servidores Públicos - “Encerramento e Transição de Mandato”, realizado pela 
Capacitação e Treinamento, no Rio de Janeiro - RJ, no período de 22 a 26 de outubro de 
2024.
§ 1º A participação desta Casa far-se-á por representação de 05 (cinco) Vereadores 
a serem indicados por critério da Mesa Diretora.
§ 2º O custeio desta participação é de R$ 40.230,00 (Quarenta mil, duzentos e 
trinta reais), cabendo a cada participante a importância de R$ 8.046,00 (oito mil e quarenta 
e seis reais).
§ 3º O custeio compreenderá as despesas com:
I- Inscrição
II - Alimentação; e
III- Hospedagem.
Art. 2º O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nessa Resolução 
será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de 
contas dos itens II e III do § 3º do artigo 1º.
Art. 3º Fica obrigatória ao participante, a apresentação do Certificado ou Diploma 
de participação no evento ao setor competente da Câmara Municipal.
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 089/2024
2
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à 
conta das dotações do Vigente Orçamento 33901400- Diárias-Civil e 33903900 – Outros 
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Sala Getúlio Vargas, 15 de outubro de 2024.
Edson Carlos Quinto
Presidente
 Paulo César Lima Conrado Nilton Alves de Faria
 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
 Welderson Sidney da Silva Teixeira José Humberto Albertassi Junior
 1º Secretário 2º Secretário
DEx/pfs.

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