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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 147/2024
1
Dispõe sobre o atendimento prioritário aos
corretores de imóveis no âmbito do Município
de Volta Redonda e dá outras providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica garantido aos corretores de imóveis, no exercício da profissão,
atendimento prioritário nos cartórios de notas e registros de imóveis, nas repartições
públicas e empresas concessionárias de serviços públicos, no âmbito do Município de
Volta Redonda.
Parágrafo único. São considerados corretores de imóveis aqueles legalmente
habilitados que realizaram o curso Técnico em Transações Imobiliárias (TTI – nível
técnico) ou o curso superior em negócios imobiliários e que se encontram regularmente
inscritos no CRECI-RJ.
Art. 2º A garantia do atendimento prioritário se dará estritamente para o
desenvolvimento de sua atividade profissional, no exercício de suas atribuições legais,
em representação aos seus clientes.
Art. 3º Para o gozo da prioridade caberá aos profissionais, previamente e todas
as vezes que for solicitado por funcionários do órgão, identificar-se apresentando a
respectiva carteira funcional.
Art. 4º Os órgãos descritos no artigo 1° deverão dar ampla publicidade em
parceria com os órgãos de representação do segmento ao conteúdo da presente Lei.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que couber.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala Getúlio Vargas, 31 de outubro de 2024.
Walmir Vitor
Vereador
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 147/2024
2
JUSTIFICATIVA: O corretor de imóveis no exercício de suas funções, precisa
dirigir-se às repartições públicas e cartórios de registros de imóveis para consultar e
analisar a matrícula ou certidões de um imóvel, prestando um verdadeiro serviço
público e ao mesmo tempo exercendo função social, visto que nesses lugares pode
constatar a regularidade ou não das transações. Infelizmente, muitas vezes, os corretores
têm seu trabalho dificultado, chegando até mesmo a perder oportunidades de negócios,
devido à morosidade no atendimento em diversos locais. A sociedade também sai
ganhando com o Projeto, pois os trâmites de documentação são agilizados, tornando
mais rápidas a aquisição de imóveis e as transações imobiliárias no geral.
Prot. 1986/24
ACR
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