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materia nº 244/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 244 / 2023
Date 2023-11-23
EmentaCria o programa de incentivo à doação de tintas excedentes para pessoas carentes.
native_id34

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-16 Proposição arquivada Lei Municipal nº 6.403.
2024-04-16 Proposição transformada em lei por sanção do Prefeito Lei Municipal nº 6.403.
2024-03-20 Aguardando sanção
2024-03-18 Proposição aprovada em 2ª votação
2024-03-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-03-14 Proposição aprovada em 1ª votação P
2024-03-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-12-17 Aguardando 1ª votação
2023-12-07 Aguardando emissão de pareceres
2023-12-07 Parecer recebido
2023-11-23 Aguardando parecer
2023-11-23 Proposição apresentada em Plenário
2023-11-16 Para prosseguimento
2023-11-13 Para adequações
2023-11-10 Proposição analisada.
2023-11-07 Para análise.

Documents (1)

texto original #

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Camara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE LEI N° 244/2023 
Cria o programa de incentivo A. doação de 
tintas excedentes para pessoas carentes. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica criado o programa de incentivo à doação de tintas excedentes por 
empresas e indivíduos do Município de Volta Redonda, visando atender às necessidades 
de pintura de habitações de pessoas carentes e promover a melhoria das condições de 
vida da população menos favorecida. 
Art. 2° Para os fins desta Lei, considera-se: 
I — Tintas excedentes: tintas não utilizadas em projetos de construção ou reforma 
que permaneceram em condições adequadas para uso e estão disponíveis para doação. 
II — Pessoas carentes: Indivíduos e famílias que se enquadram nos critérios de 
vulnerabilidade econômica estabelecidos pelos órgãos municipais responsáveis pela 
assistência social. 
Art. 3° 0 Poder Executivo estabelecerá um Programa de Incentivo A. Doação de 
Tintas Excedentes, que será coordenado pela SMAC — Secretaria de Ação Comunitária, 
responsável pela assistência social. 
Art. 4° 0 Programa terá como finalidade receber doações de tintas excedentes 
de empresas e cidadãos do Município e distribui-las as pessoas carentes que necessitem 
de assistência na pintura de suas habitações. 
Art. 5° As empresas e cidadãos interessados em doar tintas excedentes deverão 
entrar em contato com o órgão responsável pelo Programa de Incentivo â. Doação de 
Tintas Excedentes e informar a quantidade e características das tintas a serem doadas. 
§1° 0 órgão responsável providenciará a coleta de tintas doadas ou informará 
locais de entrega. 
§ 2° As tintas doadas devem estar em boas condições de uso e devidamente 
armazenadas de acordo com as normas de segurança. 
1 
Camara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE LEI N° 244/2023 
Art. 6° 0 órgão responsável pelo Programa de Incentivo A. Doação de Tintas 
Excedentes será responsável por avaliar e identificar as famílias e indivíduos que se 
enquadram nos critérios de pessoas carentes, conforme definido no Artigo 2°. 
Art. 7° A distribuição das tintas será baseada nas necessidades identificadas, 
priorizando-se aquelas habitações que necessitem de reparos ou pintura para garantir a 
segurança e qualidade de vida dos moradores. 
Art. 8° 0 Poder Executivo promovera campanhas de conscientização e 
divulgação do Programa de Incentivo A. Doação de Tintas Excedentes, a fim de 
incentivar a participação ativa da comunidade e das empresas. 
Art. 9° 0 Poder Executivo compromete-se a disponibilizar recursos para a 
administração e promoção do Programa, incluindo a organização de campanhas de 
conscientização e a manutenção de infraestrutura para o armazenamento e distribuição 
das tintas. 
Parágrafo Único. Este programa será financiado por recursos do orçamento 
municipal e por doações de empresas, organizações e indivíduos interessados em 
contribuir para a sua realização. 
Art. 10° Esta Lei entra em vig 
Sala Getúlio V 
a publicação. 
novembro de 
va s e Carvalho 
eador 
JUSTIFICAT Este projeto se lei propõe a criação de um programa que incentiva 
a doação de tintas e or empresas e cidadãos, com o objetivo de ajudar 
pessoas carentes a melhorarem suas condições de moradia. Além disso, o programa 
promove um descarte inteligente de tintas, evitando o desperdício de recursos e 
reduzindo o impacto ambiental negativo associado A produção e ao descarte de tintas. 
Portanto, essa iniciativa é benéfica tanto para a comunidade mais vulnerável 
quanto para o meio ambiente, promovendo a solidariedade, a responsabilidade social 
corporativa e a sustentabilidade. Diante do exposto apresentado, peço o apoio dos 
nobres pares. 
Prot. 3260/23 
ACR 
2 

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