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materia nº 103/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 103 / 2024
Date 2024-10-31
EmentaEstabelece a participação da Câmara Municipal de Volta Redonda no 1237º Curso de Capacitação para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores, Assessores e Servidores Públicos realizado pela Capacitação e Treinamento, em São Paulo/SP, no período de 17 a 21 de dezembro de 2024.
native_id347

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-11-01 Proposição transformada em Resolução Resolução nº 5.634.
2024-10-31 Proposição aprov em 1ª e 2ª votações face regime de urgência E

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texto original #

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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 103/2024
Estabelece a participação da Câmara Municipal de
Volta Redonda no 1237º Curso de Capacitação
para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos,
Secretários Municipais, Gestores, Assessores e
Servidores Públicos realizado pela Capacitação e
Treinamento, em São Paulo/SP, no período de 17
a 21 de dezembro de 2024.
A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e nós promulgamos a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica estabelecida a participação deste Poder Legislativo no 1237º Curso de
Capacitação. para Vereadores, Prefeitos, Vice-Prefeitos, Secretários Municipais, Gestores,
Assessores e Servidores Públicos - “Inovação e Município Inteligente, Humano e
Sustentável”. realizado pela Capacitação e Treinamento, em São Paulo/SP, no período de
17 a21 de dezembro de 2024.
$ 1º A participação desta Casa far-se-á por representação de 05 (cinco) Vereadores
a serem indicados por critério da Mesa Diretora.
$ 2º O custeio desta participação é de R$ 39.950,00 (trinta e nove mil e novecentos
e cinquenta reais), cabendo a cada participante a importância de R$ 7.990,00 (sete mil,
novecentos e noventa reais).
83º O custeio compreenderá as despesas com:
É Inscrição
II - Alimentação; e
III- Hospedagem.
Art. 2º O valor necessário à efetivação das despesas mencionadas nessa Resolução
será pago ao Vereador mediante recibo, ficando o mesmo dispensado da prestação de
contas dos itens Il e III do 8 3º do artigo 1º.
Art. 3º Fica obrigatória ao participante, a apresentação do Certificado ou Diploma
de participação no evento ao setor competente da Câmara Municipal.
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 103/2024
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Resolução correrão à
conta das dotações do Vigente Orçamento 33901400- Diárias-Civil 33903900 — Outros
Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Sala Getúlio Vargas, 31 de outubro de 2024.
os ZA
Presidente
Paulo César Lima Conrado Nilto ves de Faria
1º Vice-Presidente 2º Vidé-Presidente
ira José Humberto Albertassi Junior
1º Secretário 2º Secretário
DEx/pfs.

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