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Camara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI N° 251/2023
Cria a Campanha de Conscientização,
Valorização e Incentivo a Doação de Medula
Ossea no âmbito do Município e dá outras
providencias.
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída a Campanha de Conscientização, Valorização e Incentivo
à Doação de Medula Ossea no Município.
Art. 2° Na aplicação desta Lei, poderão ser desenvolvidas ações destinadas à
população, com os seguintes objetivos:
I — Desenvolver ações de estímulos à doação de Medula Óssea;
II — Promover palestras, debates, fóruns de conscientização da importância do
doador de Medula Ossea;
III — Divulgar e alertar acerca das doenças que afetam a Medula Óssea e suas
consequências.
Art. 3
0 As ações de que o Art. 2°, deverão ser realizadas pelo Poder Executivo
através da SMS — Secretaria Municipal de Saúde.
Parágrafo Único. 0 Município poderá firmar acordo e/ou parceria com o setor
privado e empresa afins.
Art. 4° 0 Poder Executivo Municipal, diretamente ou com participação de
entidades privadas, promoverá campanhas de esclarecimento sobre a doação de Medula
Ossea.
Parágrafo Único. As clinicas, laboratórios e hospitais municipais e privados,
bem como repartições públicas em geral e empresas privadas que aderirem A. campanha
de Medula Ossea de forma voluntária deverão afixar cartazes elucidativos e divulgar
nos meios de comunicação oficiais.
Art. 5° A Secretaria Municipal de Saúde e os estabelecimentos relacionados
com a doação de sangue, plaquetas e/ou medula óssea no Município manterão cadastros
de doadores e receptores.
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Camara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI N° 251/2023
Art. 6° As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7° 0 Poder Executivo através de Decreto Municipal, administrará as ações,
critérios e objetivos nesta lei.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data da publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Sala Getúlio
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Há soi
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Vitorino
JUSTIFICATIVA: Partindo do Principio de que a Saúde é um Dever do Estado e um
direito de todos, é de suma importância a participação do Município na busca de salvar
vidas através do incentivo a novas doações de Medula bssea, logo há necessidades de
regular novas formas para a busca de doadores.
023.
Prot. 3368/23
ACR
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