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materia nº 78/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 78 / 2024
Date 2024-05-08
EmentaInstitui O Programa De Fornecimento De Fones Antirruído Para Pessoas Autistas E Demais Pessoas Com Deficiência, Que Também Apresentem Hipersensibilidade Auditiva, No Âmbito Do Município De Volta Redonda E Dá Outras Providências.
native_id367

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-16 Proposição arquivada Considerando o disposto no Artigo 132 do RI, o projeto foi arquivado.
2024-05-08 Para adequações
2024-05-08 Proposição analisada.
2024-05-08 Para análise.

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE LEI N° 
EMENTA: INSTITUI 0 PROGRAMA DE FORNECIMENTO DE 
FONES ANTIRRUÍDO PARA PESSOAS AUTISTAS E DEMAIS 
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, QUE TAMBÉM APRESENTEM 
HIPERSENSIBILIDADE AUDITIVA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO 
DE VOLTA REDONDA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
0 Prefeito do Município de Volta Redonda, Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído o Programa de Fornecimento de Fones Antirruido 
para as Pessoas Autistas e demais Pessoas com deficiência, que também 
apresentem hipersensibilidade auditiva, no âmbito do Município de Volta 
Redonda. 
Parágrafo único. 0 fone antirruido, disponibilizado por este Programa, sera 
indicado por profissional de saúde competente. 
Art. 2° 0 Programa tem como objetivo proporcionar o bem-estar 
das pessoas autistas, minimizando os impactos negativos causados 
pelo excesso de ruídos no ambiente. 
Art. 3° As despesas decorrentes da execução deste Programa correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 4
0 0 Poder Executivo poderá firmar convênios e estabelecer parcerias 
para a implementação e a correta execução dos objetivos e diretrizes desta 
Lei. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
,2c0 
Sala Getúlio Vargas, 0 
Walmir Vitor 
024. 
Vereador — PT 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
JUSTIFICATIVA 
A presente proposta visa instituir o Programa de Fornecimento de Fones 
Antirruido para Pessoas Autistas e demais Pessoas com deficiência que 
também apresentam hipersensibilidade auditiva, promovendo o bem-estar e 
a inclusão. 
Os fones antirruidos são dispositivos que bloqueiam ou reduzem o ruído 
ambiental, o que reduz o estresse, a ansiedade e a irritabilidade causados 
pela hipersensibilidade auditiva. 
Note-se que os sons do dia a dia, como o trânsito, o barulho de máquinas e 
até mesmo as vozes das pessoas em um ambiente fechado, podem ser 
extremamente incômodos para quem tem hipersensibilidade auditiva. 
Como cediço, a referida condição é mais comum em pessoas autistas„ 
gera desconforto, estresse e até mesmo dor diante de estímulos sonoros 
do ambiente. 
Assim, ao instituir esse Programa, busca oferecer suporte adequado, 
proporcionando as pessoas autistas o acesso a fones antirruido que 
possam ajudar a mitigar os impactos negativos dos ruídos ambientais em 
sua qualidade de vida, contribuindo para sua integração e participação 
plena na sociedade. 

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