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materia nº 90/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 90 / 2024
Date 2024-05-23
EmentaDispõe sobre o desembarque de mulheres e idosos, usuários do Sistema de Transporte Coletivo, em horários de maior vulnerabilidade e dá outras providências.
native_id368

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-05 Proposição transformada em lei por promulgação do Presidente
2025-06-03 Veto sobre a proposição rejeitado
2025-05-19 Veto total apresentado em plenário
2025-04-30 Aguardando sanção
2025-04-29 Proposição aprovada em 2ª votação
2025-04-29 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-04-15 Proposição retirada da Ordem do Dia.
2025-04-10 Proposição retirada da Ordem do Dia.
2025-04-07 Proposição aprovada em 1ª votação
2025-04-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-04-01 Proposição retirada da Ordem do Dia.
2024-05-27 Para adequações
2024-05-24 Proposição analisada.
2024-05-23 Para análise.

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE, LEI NI' /2024 
Dispõe sobre o desembarque de mulheres e idosos, 
usuários do Sistema de Transporte Coletivo, em 
horários de maior vulnerabilidade e dá outras 
providências. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA faz saber que a Camara 
Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - As mulheres e os idosos, que utilizam o transporte coletivo urbano de 
passageiros, sob jurisdição municipal, podem optar pelo local mais seguro e acessível para 
desembarque a partir das 22 horas e até As 5 horas do dia seguinte. 
Art. 2° - A parada para desembarque deverá ocorrer em local que obedeça ao trajeto 
regular da linha e onde não seja proibida a parada de veículos, de acordo com o Código de 
Trânsito Brasileiro (CTB). 
Parágrafo Único. Se não for possível parar o transporte coletivo no local escolhido 
pelo usuário para o desembarque, o condutor deverá parar no local mais próximo ou similar, 
garantindo que seja sinalizado, iluminado e seguro. 
Art. 3" - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações 
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 4° - Esta lei sera regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber, no prazo 
de 60 dias. 
Art. 5
0
- As empresas deverão fixar esta lei dentro de todos os veículos, de forma 
visível e acessível aos passageiros. 
• Art. 6° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Sala Getúlio Vargas, al de maio de 2024. 
Raone Cas n/aia P erreira 
dor 
evat )45-*/2o 
Camara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE LEI N° QC /2024 
Justificativa: 
0 presente projeto de lei tem o objetivo de fornecer mais segurança para a população, 
especialmente idosos, mulheres, na utilização do transporte coletivo da cidade. 
Estudos demonstram que a segurança pública é uma preocupação significativa para 
mulheres e grupos vulneráveis durante o uso do transporte coletivo. Segundo a pesquisa 
realizada pelos institutos Patricia Galva() e Locomotiva, destacou que 97% das mulheres já 
sofreram algum tipo de assédio no transporte coletivo'. Além disso, esta sensação de 
insegurança é exacerbada pela falta de iluminação e pela ausência de agentes de segurança 
em muitos pontos de parada. Dessa forma, diante de tal quadro, é importante possibilitar que 
estas pessoas possam solicitar a parada dos ônibus em locais mais seguros. 
importante destacar que esta lei goza de constitucionalidade, sendo a cidade de Sao 
Paulo pioneira nesta política pública. Segundo a Lei 16.490, de 15 de julho de 2016, as 
mulheres e os idosos que utilizam o transporte coletivo urbano na capital paulista podem 
optar pelo local mais seguro e acessível para desembarque no período das 22h até As 5h do 
dia seguinte. Esta medida tem sido eficaz em aumentar a segurança e a sensação de proteção 
entre os usuários mais vulneráveis do transporte público. 
Disponivel em: 
«https://gl.globo,com/sp/sao-paulo/noticia/2019/06/18/97percent-das-mulheres-dizem-ja-ter-sido-viti 
ma-de-assedio-no-transporte-publico-e-privado-no-brasil-diz-pesquisa.ghtml >> Acesso em 23 de 
maio de 2024. 

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