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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE, LEI NI' /2024
Dispõe sobre o desembarque de mulheres e idosos,
usuários do Sistema de Transporte Coletivo, em
horários de maior vulnerabilidade e dá outras
providências.
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA faz saber que a Camara
Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - As mulheres e os idosos, que utilizam o transporte coletivo urbano de
passageiros, sob jurisdição municipal, podem optar pelo local mais seguro e acessível para
desembarque a partir das 22 horas e até As 5 horas do dia seguinte.
Art. 2° - A parada para desembarque deverá ocorrer em local que obedeça ao trajeto
regular da linha e onde não seja proibida a parada de veículos, de acordo com o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB).
Parágrafo Único. Se não for possível parar o transporte coletivo no local escolhido
pelo usuário para o desembarque, o condutor deverá parar no local mais próximo ou similar,
garantindo que seja sinalizado, iluminado e seguro.
Art. 3" - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4° - Esta lei sera regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber, no prazo
de 60 dias.
Art. 5
0
- As empresas deverão fixar esta lei dentro de todos os veículos, de forma
visível e acessível aos passageiros.
• Art. 6° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° - Revogam-se as disposições em contrário.
Sala Getúlio Vargas, al de maio de 2024.
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Camara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI N° QC /2024
Justificativa:
0 presente projeto de lei tem o objetivo de fornecer mais segurança para a população,
especialmente idosos, mulheres, na utilização do transporte coletivo da cidade.
Estudos demonstram que a segurança pública é uma preocupação significativa para
mulheres e grupos vulneráveis durante o uso do transporte coletivo. Segundo a pesquisa
realizada pelos institutos Patricia Galva() e Locomotiva, destacou que 97% das mulheres já
sofreram algum tipo de assédio no transporte coletivo'. Além disso, esta sensação de
insegurança é exacerbada pela falta de iluminação e pela ausência de agentes de segurança
em muitos pontos de parada. Dessa forma, diante de tal quadro, é importante possibilitar que
estas pessoas possam solicitar a parada dos ônibus em locais mais seguros.
importante destacar que esta lei goza de constitucionalidade, sendo a cidade de Sao
Paulo pioneira nesta política pública. Segundo a Lei 16.490, de 15 de julho de 2016, as
mulheres e os idosos que utilizam o transporte coletivo urbano na capital paulista podem
optar pelo local mais seguro e acessível para desembarque no período das 22h até As 5h do
dia seguinte. Esta medida tem sido eficaz em aumentar a segurança e a sensação de proteção
entre os usuários mais vulneráveis do transporte público.
Disponivel em:
«https://gl.globo,com/sp/sao-paulo/noticia/2019/06/18/97percent-das-mulheres-dizem-ja-ter-sido-viti
ma-de-assedio-no-transporte-publico-e-privado-no-brasil-diz-pesquisa.ghtml >> Acesso em 23 de
maio de 2024.
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