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materia nº 260/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 260 / 2023
Date 2023-11-30
EmentaDispõe sobre o combate à gordofobia no Município de Volta Redonda e dá outras providências.
native_id37

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-30 Proposição arquivada Lei Municipal nº 6.426.
2024-07-30 Proposição transformada em lei por sanção do Prefeito Lei Municipal nº 6.426.
2024-05-06 Aguardando sanção
2024-05-02 Proposição aprovada em 2ª votação
2024-05-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-04-16 Proposição aprovada em 1ª votação
2024-04-16 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-12-23 Aguardando 1ª votação
2023-12-13 Aguardando emissão de pareceres
2023-12-13 Parecer recebido
2023-11-30 Aguardando parecer
2023-11-30 Proposição apresentada em Plenário
2023-11-23 Para prosseguimento
2023-11-23 Para análise.
2023-11-22 Proposição analisada.
2023-11-22 Para análise.

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE LEI N° 260/2023 
Dispõe sobre o combate A. gordofobia no 
Município de Volta Redonda e dá outras 
providências. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituído no Município de Volta Redonda o Programa Municipal de 
Combate à Gordofobia, com o objetivo de promover a igualdade de tratamento, prevenir 
a discriminação e combater a gordofobia em todas as suas formas. 
Art. 2° 0 Programa Municipal de Combate A. Gordofobia terá as seguintes 
diretrizes: 
I — Realizar campanhas educativas nas escolas municipais, estaduais e 
particulares, promovendo a conscientização sobre a diversidade de corpos e o respeito à 
pluralidade de formas fisicas; 
II — Promover palestras e eventos educativos em órgãos públicos, empresas 
privadas e espaços comunitários, visando combater estereótipos e preconceitos 
relacionados ao peso corporal; 
TU — Estabelecer parcerias com organizações não governamentais, movimentos 
sociais e entidades ligadas A. promoção dos direitos das pessoas com diferentes biotipos, 
visando fortalecer as ações de combate A. gordofobia; 
IV — Incentivar a inclusão da temática do respeito à diversidade de corpos nos 
currículos escolares, garantindo a abordagem adequada e respeitosa; 
V — Criar canais de denúncia e acolhimento de vitimas de gordofobia, 
assegurando a confidencialidade e a eficácia nas investigações; 
VI — Garantir a capacitação de servidores públicos municipais para atendimento 
respeitoso e adequado às demandas relacionadas à diversidade de corpos; 
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
1 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE LEI N° 260/2023 
e arvalho 
ador 
JUSTIFIC IVA: A proposição ieste Projeto de Lei que dispõe sobre o combate A. 
. . gordofobia no u , . . o ta Redonda reflete a necessidade de enfrentar uma 
forma de discriminação que impacta significativamente a qualidade de vida e a 
dignidade de diversos cidadãos. A gordofobia, caracterizada pelo preconceito e 
discriminação baseados no peso corporal, é um fenômeno que persiste em nossa 
sociedade, causando danos emocionais, psicológicos e sociais. 
0 combate à gordofobia não se limita a uma simples questão estética; trata-se de 
assegurar o respeito à diversidade de corpos e garantir que todos os cidadãos, 
independentemente do seu biotipo, possam viver livres de discriminação e 
estigmatização. Nesse contexto, a justificativa para este Projeto de Lei se fundamenta 
em diversos pontos: 
1. Promoção da Igualdade e Diversidade: A Constituição Federal de 1988 
estabelece o principio da igualdade e veda qualquer forma de discriminação. 
A gordofobia atenta contra esses princípios, exigindo uma resposta 
legislativa que promova a inclusão e respeito à. diversidade de corpos. 
2. Impacto na Saúde Mental: A gordofobia não apenas afeta a autoestima das 
pessoas, mas também contribui para problemas de saúde mental, como 
ansiedade, depressão e isolamento social. 0 combate a essa forma de 
discriminação é uma medida de saúde pública. 
3. Educação para a Tolerância: A inclusão da temática do respeito à diversidade 
de corpos nos curriculos escolares é uma ferramenta eficaz para combater 
estereótipos e preconceitos desde a formação educacional, promovendo a 
tolerância e a aceitação. 
4. Fortalecimento da Rede de Apoio: Estabelecer parcerias com organizações 
não governamentais, movimentos sociais e entidades ligadas A. promoção dos 
2 
Camara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE LEI N° 260/2023 
direitos das pessoas com diferentes biotipos é crucial para fortalecer a rede 
de apoio e potencializar as ações de combate à gordofobia. 
5. Mecanismos de Denúncia e Acolhimento: A criação de canais e denúncia e 
acolhimento de vitimas de gordofobia visa proporcionar um ambiente seguro 
para relatar casos, assegurando a confidencialidade e eficácia nas 
investigações. 
6. Capacitação de Servidores Públicos: A garantia da capacitação de servidores 
públicos municipais é essencial para assegurar um atendimento respeitoso e 
adequado às demandas relacionadas h. diversidade de corpos, contribuindo 
para a construção de um serviço público mais inclusivo. 
Assim, este Projeto de Lei se apresenta como uma resposta necessária e urgente para 
criar um ambiente mais justo, respeitoso e inclusivo no Município de Volta Redonda, 
reforçando o compromisso com os princípios democráticos e os direitos fundamentais 
de todos os seus munícipes. 
Prot. 3459/23 
ACR 
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