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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI N° 260/2023
Dispõe sobre o combate A. gordofobia no
Município de Volta Redonda e dá outras
providências.
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído no Município de Volta Redonda o Programa Municipal de
Combate à Gordofobia, com o objetivo de promover a igualdade de tratamento, prevenir
a discriminação e combater a gordofobia em todas as suas formas.
Art. 2° 0 Programa Municipal de Combate A. Gordofobia terá as seguintes
diretrizes:
I — Realizar campanhas educativas nas escolas municipais, estaduais e
particulares, promovendo a conscientização sobre a diversidade de corpos e o respeito à
pluralidade de formas fisicas;
II — Promover palestras e eventos educativos em órgãos públicos, empresas
privadas e espaços comunitários, visando combater estereótipos e preconceitos
relacionados ao peso corporal;
TU — Estabelecer parcerias com organizações não governamentais, movimentos
sociais e entidades ligadas A. promoção dos direitos das pessoas com diferentes biotipos,
visando fortalecer as ações de combate A. gordofobia;
IV — Incentivar a inclusão da temática do respeito à diversidade de corpos nos
currículos escolares, garantindo a abordagem adequada e respeitosa;
V — Criar canais de denúncia e acolhimento de vitimas de gordofobia,
assegurando a confidencialidade e a eficácia nas investigações;
VI — Garantir a capacitação de servidores públicos municipais para atendimento
respeitoso e adequado às demandas relacionadas à diversidade de corpos;
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI N° 260/2023
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JUSTIFIC IVA: A proposição ieste Projeto de Lei que dispõe sobre o combate A.
. . gordofobia no u , . . o ta Redonda reflete a necessidade de enfrentar uma
forma de discriminação que impacta significativamente a qualidade de vida e a
dignidade de diversos cidadãos. A gordofobia, caracterizada pelo preconceito e
discriminação baseados no peso corporal, é um fenômeno que persiste em nossa
sociedade, causando danos emocionais, psicológicos e sociais.
0 combate à gordofobia não se limita a uma simples questão estética; trata-se de
assegurar o respeito à diversidade de corpos e garantir que todos os cidadãos,
independentemente do seu biotipo, possam viver livres de discriminação e
estigmatização. Nesse contexto, a justificativa para este Projeto de Lei se fundamenta
em diversos pontos:
1. Promoção da Igualdade e Diversidade: A Constituição Federal de 1988
estabelece o principio da igualdade e veda qualquer forma de discriminação.
A gordofobia atenta contra esses princípios, exigindo uma resposta
legislativa que promova a inclusão e respeito à. diversidade de corpos.
2. Impacto na Saúde Mental: A gordofobia não apenas afeta a autoestima das
pessoas, mas também contribui para problemas de saúde mental, como
ansiedade, depressão e isolamento social. 0 combate a essa forma de
discriminação é uma medida de saúde pública.
3. Educação para a Tolerância: A inclusão da temática do respeito à diversidade
de corpos nos curriculos escolares é uma ferramenta eficaz para combater
estereótipos e preconceitos desde a formação educacional, promovendo a
tolerância e a aceitação.
4. Fortalecimento da Rede de Apoio: Estabelecer parcerias com organizações
não governamentais, movimentos sociais e entidades ligadas A. promoção dos
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Camara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI N° 260/2023
direitos das pessoas com diferentes biotipos é crucial para fortalecer a rede
de apoio e potencializar as ações de combate à gordofobia.
5. Mecanismos de Denúncia e Acolhimento: A criação de canais e denúncia e
acolhimento de vitimas de gordofobia visa proporcionar um ambiente seguro
para relatar casos, assegurando a confidencialidade e eficácia nas
investigações.
6. Capacitação de Servidores Públicos: A garantia da capacitação de servidores
públicos municipais é essencial para assegurar um atendimento respeitoso e
adequado às demandas relacionadas h. diversidade de corpos, contribuindo
para a construção de um serviço público mais inclusivo.
Assim, este Projeto de Lei se apresenta como uma resposta necessária e urgente para
criar um ambiente mais justo, respeitoso e inclusivo no Município de Volta Redonda,
reforçando o compromisso com os princípios democráticos e os direitos fundamentais
de todos os seus munícipes.
Prot. 3459/23
ACR
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