CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO VEREADOR HALISON VITORINO
PROJETO DE LEI Nc• ,2 // 2024
AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A
FIRMAR PARCERIAS PARA A
DISTRIBUIÇÃO DE BÍBLIAS E
OUTROS LIVROS RELIGIOSOS NAS
ESCOLAS DA REDE PÚBLICA
MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA E
DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
0 Prefeito do Município de Volta Redonda faço saber que a Câmara Municipal aprova e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. lo Fica autorizado o Poder Executivo a firmar parcerias, para instituir nas
escolas da rede pública municipal, projeto de distribuição de Bíblias e outros livros
religiosos, de diversas crenças, que contribuam para o conhecimento histórico-cultural e
geográfico e que tragam reflexões éticas, filosóficas e sociais.
Parágrafo único: A distribuição dos livros deverá ter caráter facultativo,
devendo os pais ou responsáveis autorizar expressamente o seu recebimento.
Art. 20 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Getúlio 024.
Vitorino
dor vitorill°
Hal--qtygY4 OP ' *-C,
‘Akti
Justificativa: 0 que visa esta osi(ão,b0attfiti\9es do conhecimento bíblico,
esse projeto amenize os problemas sociais clite'le6M sido enfrentado por todos nós.
Como drogas criminalidades e outros, pois isso independentemente de credo, mas pelo
Av. Lucas Evangelista de Oliveira Franco, 511, Jardim Paraiba, VR/RJ, CEP: 27215-630
Site: www.halisonvitorino.com.br — Facebook, Instagram e Twitter: @hsvitorinoo
E-mail: halisonvitorino@voltaredondasj.leg.br
Gabinete 04 — Telefone: (24) 4009-2256/(24) 998172-2860
Cioit 6 6-}9V
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO VEREADOR HALISON VITORINO
fato da mesma possuir princípios, que são éticos, morais e cívicos que visam nortear
sua caminhada de vida que contribuirá para afastá-lo, desses problemas sócios tão
latentes nos dias atuais que atacam principalmente os jovens, em formação para lhes
roubar sua identidade com os males que tenazmente os rodeiam.
Pois a Bíblia que é o livro deste projeto carrega consigo um conjunto de livros
que também é chamado de (Escritura Sagrada), para muitos um livro religioso, porém o
seu conteúdo é universal, cientifico, arqueológico, cultural, geográfico e histórico, a sua
abrangência da escrita é fantástica corresponde há um período de mais de 1.600 (um
mil e seiscentos) anos.
Existe um detalhe de tamanha envergadura, pois foi o primeiro livro a ser
impresso no mundo, independe de credo religioso, e também o mais vendido e lido no
mundo, com seis bilhões de cópias e textos traduzidos em 20,5 línguas e dialetos.
Esta obra foi escrita por cerca de 40 autores, dentro das mais variadas
profissões, incluindo até reis, isso em três línguas da época, homens que em tempos ou
séculos diferenciados, que nunca se conheceram, tratando assuntos controvertidos, e
com uma harmonia excepcional entre eles.
Entendemos que o estado é laico e que o projeto não fere a constituição federal
em artigo 5
0, vi que trata da liberdade de religião: VII- Afirma ser assegurada nos
termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de
internação coletiva. Estipula que ninguém será privado de direitos por motivos de
crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se
de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa fixada
em lei.
Este projeto tem a finalidade de enriquecer o conhecimento dos alunos, pois o
conhecimento norteiam as atitudes humanas e até já serviram para consulta de
cientistas, como exemplo de Galileu.
0 Projeto é de cunho educacional e não religioso, o conhecimento bíblico
proporcionará aos alunos princípios de vida junto à sociedade num todo e sua iniciativa
não se contrapõe ao estado laico.
Por todo o exposto, submetemos à apreciação desta Casa o presente Projeto de
Lei, contando, desde já, com indispensável apoio dos nobres Pares.
Av. Lucas Evangelista de Oliveira Franco, 511, Jardim Paraiba, VR/RJ, CEP: 27215-630
Site: www.halisonvitorino,com.br — Facebook, Instagram e Twitter: @hsvitorinoo
E-mail: halisonvitorino voltaredonda.rj.leg.br
Gabinete 04 — Telefone: (24) 4009-2256/(24) 998172-2860