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materia nº 124/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 124 / 2024
Date 2024-08-19
EmentaInstitui a campanha municipal de enfrentamento à violência política de gênero e raça no âmbito do município de Volta Redonda e dá outras providências.
native_id373

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-24 Proposição arquivada Considerando o disposto no Artigo 132 do RI, a proposição foi arquivada.
2024-08-22 Para adequações
2024-08-22 Proposição analisada.
2024-08-19 Para análise.

Documents (1)

texto original #

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A 
I 
Camara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE LEI N° 4 2 Li / (1 
EMENTA: INSTITUI A CAMPANHA MUNICIPAL DE 
ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA POLÍTICA DE GÊNERO E RAÇA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
VOLTA REDONDA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
0 Prefeito do Município de Volta Redonda, Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituída a Campanha Municipal de Enfrentamento 
Violência Política de gênero e raga no âmbito do Município de Volta 
Redonda. 
Parágrafo único. A campanha se destina a conscientizar e prevenir 
toda ação, conduta ou omissão que, de forma direta ou por intermédio 
de terceiros, no espaço físico ou em ambiente virtual, vise ou cause 
danos ou sofrimento àqueles que se encontram em situação de 
vulnerabilidade quanto ao seu gênero e raga com o propósito de 
anular, impedir, depreciar ou dificultar o gozo e o exercício dos seus 
direitos politicos. 
Art. 2° Os temas da Campanha desta Lei poderão ser divulgados em: 
I — emissoras de rádio e televisão; 
II — material audiovisual; 
Ill — cartazes e folhetos educativos; 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
IV— mídias sociais da Câmara Municipal, da Prefeitura e das 
secretarias municipais; e 
V — outros veículos de informação popular. 
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala Getúlio Varga , 12 de agosto de 2024. 
W Imir Vitor 
Vereador — PT 
JUSTIFICATIVA 
A presente propositura tem como objetivo instituir a campanha 
municipal de enfrentamento à violência política de gênero e raga no 
âmbito do Município de Volta Redonda, a ser realizada entre os dias 
8 e 14 de março de cada ano. 
A abordagem institucional da violência política de gênero e raga 
envolve uma série de ações, desde a denúncia até a resolução do 
caso. A existência de marcos legais ou, caso não existam, protocolos 
interinstitucionais de ação facilita este processo. Em particular, é 
essencial que a vitima tenha os recursos para: I) identificar o tipo de 
ação ou omissão de violência política de gênero que sofreu; II) 
receber informações sobre instâncias institucionais às quais ela pode 
recorrer para denunciar o incidente e receber atenção, apoio e 
proteção; e Ill) contatar redes de apoios destinadas a proteger os 
direitos politicos e os direitos humanos , entre outros aspectos. 

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