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Camara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI N° 4 2 Li / (1
EMENTA: INSTITUI A CAMPANHA MUNICIPAL DE
ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA POLÍTICA DE GÊNERO E RAÇA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
VOLTA REDONDA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
0 Prefeito do Município de Volta Redonda, Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída a Campanha Municipal de Enfrentamento
Violência Política de gênero e raga no âmbito do Município de Volta
Redonda.
Parágrafo único. A campanha se destina a conscientizar e prevenir
toda ação, conduta ou omissão que, de forma direta ou por intermédio
de terceiros, no espaço físico ou em ambiente virtual, vise ou cause
danos ou sofrimento àqueles que se encontram em situação de
vulnerabilidade quanto ao seu gênero e raga com o propósito de
anular, impedir, depreciar ou dificultar o gozo e o exercício dos seus
direitos politicos.
Art. 2° Os temas da Campanha desta Lei poderão ser divulgados em:
I — emissoras de rádio e televisão;
II — material audiovisual;
Ill — cartazes e folhetos educativos;
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
IV— mídias sociais da Câmara Municipal, da Prefeitura e das
secretarias municipais; e
V — outros veículos de informação popular.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Getúlio Varga , 12 de agosto de 2024.
W Imir Vitor
Vereador — PT
JUSTIFICATIVA
A presente propositura tem como objetivo instituir a campanha
municipal de enfrentamento à violência política de gênero e raga no
âmbito do Município de Volta Redonda, a ser realizada entre os dias
8 e 14 de março de cada ano.
A abordagem institucional da violência política de gênero e raga
envolve uma série de ações, desde a denúncia até a resolução do
caso. A existência de marcos legais ou, caso não existam, protocolos
interinstitucionais de ação facilita este processo. Em particular, é
essencial que a vitima tenha os recursos para: I) identificar o tipo de
ação ou omissão de violência política de gênero que sofreu; II)
receber informações sobre instâncias institucionais às quais ela pode
recorrer para denunciar o incidente e receber atenção, apoio e
proteção; e Ill) contatar redes de apoios destinadas a proteger os
direitos politicos e os direitos humanos , entre outros aspectos.
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