Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI N" I 0.2 5 /2024
Estabelece medidas de combate A discriminação e
ao assédio em setores públicos no município de
Volta Redonda e dá outras providências.
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Esta Lei dispõe sobre a prevenção e o combate A discriminação e ao assédio
moral e sexual nos órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional
do município de Volta Redonda.
Art. 2° - Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I - Discriminação: toda forma de distinção, exclusão, restrição ou preferência
baseada em raga, cor, etnia, gênero, identidade de gênero, orientação sexual, idade,
deficiência, religião, opinião política, condição socioeconômica ou qualquer outra condição
que tenha como objetivo ou resultado anular ou prejudicar o reconhecimento, gozo ou
exercício, em igualdade de condições, dos direitos e liberdades fundamentais.
II - Assédio Moral: qualquer conduta abusiva, manifestada por meio de
comportamentos, palavras, atos, gestos ou escritos, que possam trazer dano A personalidade,
dignidade ou integridade física ou psíquica de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou
degradando o ambiente de trabalho.
III - Assédio Sexual: qualquer conduta de natureza sexual não desejada, verbal ou
física, que crie um ambiente intimidativo, hostil ou humilhante para a vitima.
Art. 3° - Fica instituído o Programa Municipal de Prevenção e Combate
Discriminação e ao Assédio nos Setores Públicos, com os seguintes objetivos:
I - Promover a conscientização e a educação continuada dos servidores públicos sobre
a importância da diversidade, da igualdade de oportunidades e do respeito mútuo;
II - Estabelecer canais de denúncia acessíveis e seguros para que servidores e
cidadãos possam relatar casos de discriminação e assédio;
III - Garantir o acompanhamento psicológico e jurídico As vitimas de discriminação e
assédio, quando necessário;
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Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI N" 4 35 /2024
IV - Instituir comissões permanentes de ética e integridade em cada órgão ou entidade
da administração pública municipal, com a finalidade de investigar e apurar as denúncias
recebidas;
V - Aplicar sanções administrativas, sem prejuízo de outras penalidades legais, aos
responsáveis por práticas discriminatórias ou de assédio.
Art. 4° - A Prefeitura devera criar e manter campanhas permanentes de divulgação
sobre os direitos dos servidores públicos e dos cidadãos, destacando as formas de prevenir e
combater a discriminação e o assédio nos setores públicos.
Art. 5
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- As denúncias de discriminação e assédio deverão ser apuradas de forma
célere, sigilosa e imparcial, respeitando os direitos de defesa e contraditório dos envolvidos.
Art. 6° - Esta Lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo Municipal no prazo
de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação, estabelecendo os procedimentos e normas
complementares para sua implementação.
Art. 7" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Sala Getúlio Vargas, 022 de agosto de 2024.
Justificativa:
A discriminação e o assédio, em qualquer forma, são práticas inaceitáveis que
comprometem a dignidade humana, a integridade psicológica e a eficiência do serviço
público. Infelizmente, ainda são frequentes os relatos de comportamentos discriminatórios e
de assédio moral e sexual em ambientes de trabalho, incluindo o setor público. Essas práticas
geram consequências devastadoras para as vitimas, como estresse, ansiedade, depressão,
perda de produtividade e até afastamento do trabalho. Além disso, a discriminação e o
assédio contribuem para a perpetuação de desigualdades sociais e para a degradação do
ambiente institucional.
Camara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI N" 44 5 /2024
Este Projeto de Lei propõe a criação de um Programa Municipal de Prevenção e
Combate A Discriminação e ao Assédio, que inclui a promoção de campanhas educativas, o
estabelecimento de canais seguros de denúncia, o apoio psicológico e jurídico As vitimas e a
criação de comissões permanentes de ética para investigar e apurar denúncias. A
implementação dessas medidas visa não apenas punir os responsáveis por tais condutas, mas
também criar uma cultura de respeito e igualdade dentro da administração pública.
0 combate A discriminação e ao assédio é um compromisso que devemos assumir
para garantir que todos os cidadãos, independentemente de suas características individuais,
tenham seus direitos respeitados e possam trabalhar e viver em um ambiente livre de
preconceitos e abusos.