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materia nº 125/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 125 / 2024
Date 2024-08-22
EmentaEstabelece medidas de combate à discriminação e ao assédio em setores públicos no município de Volta Redonda e dá outras providências.
native_id374

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-30 Aguardando parecer
2026-03-30 Proposição apresentada em Plenário
2026-02-23 Para prosseguimento
2024-08-26 Para adequações
2024-08-23 Proposição analisada.
2024-08-22 Para análise.

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texto original #

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Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE LEI N" I 0.2 5 /2024 
Estabelece medidas de combate A discriminação e 
ao assédio em setores públicos no município de 
Volta Redonda e dá outras providências. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Esta Lei dispõe sobre a prevenção e o combate A discriminação e ao assédio 
moral e sexual nos órgãos e entidades da administração pública direta, indireta e fundacional 
do município de Volta Redonda. 
Art. 2° - Para os efeitos desta Lei, considera-se: 
I - Discriminação: toda forma de distinção, exclusão, restrição ou preferência 
baseada em raga, cor, etnia, gênero, identidade de gênero, orientação sexual, idade, 
deficiência, religião, opinião política, condição socioeconômica ou qualquer outra condição 
que tenha como objetivo ou resultado anular ou prejudicar o reconhecimento, gozo ou 
exercício, em igualdade de condições, dos direitos e liberdades fundamentais. 
II - Assédio Moral: qualquer conduta abusiva, manifestada por meio de 
comportamentos, palavras, atos, gestos ou escritos, que possam trazer dano A personalidade, 
dignidade ou integridade física ou psíquica de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou 
degradando o ambiente de trabalho. 
III - Assédio Sexual: qualquer conduta de natureza sexual não desejada, verbal ou 
física, que crie um ambiente intimidativo, hostil ou humilhante para a vitima. 
Art. 3° - Fica instituído o Programa Municipal de Prevenção e Combate 
Discriminação e ao Assédio nos Setores Públicos, com os seguintes objetivos: 
I - Promover a conscientização e a educação continuada dos servidores públicos sobre 
a importância da diversidade, da igualdade de oportunidades e do respeito mútuo; 
II - Estabelecer canais de denúncia acessíveis e seguros para que servidores e 
cidadãos possam relatar casos de discriminação e assédio; 
III - Garantir o acompanhamento psicológico e jurídico As vitimas de discriminação e 
assédio, quando necessário; 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE LEI N" 4 35 /2024 
IV - Instituir comissões permanentes de ética e integridade em cada órgão ou entidade 
da administração pública municipal, com a finalidade de investigar e apurar as denúncias 
recebidas; 
V - Aplicar sanções administrativas, sem prejuízo de outras penalidades legais, aos 
responsáveis por práticas discriminatórias ou de assédio. 
Art. 4° - A Prefeitura devera criar e manter campanhas permanentes de divulgação 
sobre os direitos dos servidores públicos e dos cidadãos, destacando as formas de prevenir e 
combater a discriminação e o assédio nos setores públicos. 
Art. 5
0
- As denúncias de discriminação e assédio deverão ser apuradas de forma 
célere, sigilosa e imparcial, respeitando os direitos de defesa e contraditório dos envolvidos. 
Art. 6° - Esta Lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo Municipal no prazo 
de 90 (noventa) dias a contar de sua publicação, estabelecendo os procedimentos e normas 
complementares para sua implementação. 
Art. 7" - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Sala Getúlio Vargas, 022 de agosto de 2024. 
Justificativa: 
A discriminação e o assédio, em qualquer forma, são práticas inaceitáveis que 
comprometem a dignidade humana, a integridade psicológica e a eficiência do serviço 
público. Infelizmente, ainda são frequentes os relatos de comportamentos discriminatórios e 
de assédio moral e sexual em ambientes de trabalho, incluindo o setor público. Essas práticas 
geram consequências devastadoras para as vitimas, como estresse, ansiedade, depressão, 
perda de produtividade e até afastamento do trabalho. Além disso, a discriminação e o 
assédio contribuem para a perpetuação de desigualdades sociais e para a degradação do 
ambiente institucional. 
Camara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE LEI N" 44 5 /2024 
Este Projeto de Lei propõe a criação de um Programa Municipal de Prevenção e 
Combate A Discriminação e ao Assédio, que inclui a promoção de campanhas educativas, o 
estabelecimento de canais seguros de denúncia, o apoio psicológico e jurídico As vitimas e a 
criação de comissões permanentes de ética para investigar e apurar denúncias. A 
implementação dessas medidas visa não apenas punir os responsáveis por tais condutas, mas 
também criar uma cultura de respeito e igualdade dentro da administração pública. 
0 combate A discriminação e ao assédio é um compromisso que devemos assumir 
para garantir que todos os cidadãos, independentemente de suas características individuais, 
tenham seus direitos respeitados e possam trabalhar e viver em um ambiente livre de 
preconceitos e abusos. 

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