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materia nº 266/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 266 / 2023
Date 2023-11-30
EmentaInstitui o Teste de Sobrecarga Hídrica aos alunos da educação infantil e ensino fundamental nas escolas públicas do Município e dá outras providências.
native_id38

Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-16 Proposição arquivada Lei Municipal nº 6.420, promulgada pelo Presidente da Câmara, Vereador Edson Carlos Quinto.
2024-05-14 Proposição transformada em lei por promulgação do Presidente Lei Municipal nº 6.420, promulgada pelo Presidente da Câmara, Vereador Edson Carlos Quinto.
2024-05-09 Aguardando promulgação de lei com veto rejeitado
2024-05-07 Veto sobre a proposição rejeitado
2024-05-07 Veto incluso na ordem do dia
2024-05-07 Veto distribuido para emissão de parecer
2024-04-29 Veto total apresentado em plenário
2024-04-24 Proposição com veto total
2024-04-02 Aguardando sanção
2024-04-01 Proposição aprovada em 2ª votação
2024-04-01 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-03-19 Proposição aprovada em 1ª votação
2024-03-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2023-12-21 Aguardando 1ª votação
2023-12-11 Aguardando emissão de pareceres
2023-12-11 Parecer recebido
2023-11-30 Aguardando parecer
2023-11-30 Proposição apresentada em Plenário
2023-11-27 Proposição analisada.
2023-11-27 Para análise.

Documents (1)

texto original #

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Camara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE LEI N° 266/2023 
Institui o Teste de Sobrecarga Hídrica, aos 
alunos da educação infantil e ensino 
fundamental nas escolas públicas do 
Município e dá outras providências. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Camara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo, autorizado a incluir na Clinica Oftalmológica do 
Município de Volta Redonda, a realização do Teste de Sobrecarga Hídrica aos alunos da 
educação infantil e ensino fundamental nas escolas públicas municipais. 
§ 1° 0 Teste de Sobrecarga Hídrica, ou análise denominada curva de sobrecarga 
hídrica é muito importante para pessoas com suspeita de glaucoma ou monitoramento 
dele; 
§ 2° Caso se observe em primeira análise alguma deficiência visual, a direção do 
estabelecimento de ensino comunicará aos responsáveis; 
§ 3° Se for constatado situação de carência do aluno, a direção encaminhará o 
matriculado A. unidade de saúde do Município; 
§ 4° Os exames deverão ser atualizados anualmente, preferencialmente, por 
ocasião do inicio do ano letivo. 
Art. 2° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta 
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 3
0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala Getúlio Vargas, 
Walmir V tor de Souza 
Ve eador 
1 
Camara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE LEI N° 266/2023 
JUSTIFICATIVA: 0 Projeto de Lei que ora apresentamos visa aos alunos de educação 
infantil e ensino fundamental, condições de através de um pré-exame simples detectar 
problemas de deficiência visual. Ela é usada para medir o aumento da pressão 
intraocular, além de sua oscilação e de seus picos. 0 Teste de Sobrecarga Hídrica, ou 
análise denominada curva de sobrecarga hídrica é muito importante para pacientes com 
suspeita de glaucoma ou no monitoramento dele. Como muito bem sabemos, muitas 
crianças têm tido dificuldades de estudo exatamente por problemas na visão. Assim 
sendo, estou apresentando este Projeto estabelecendo o teste visual que é de fácil 
aplicação, servindo inclusive para as crianças ainda não alfabetizadas. 
Prot. 3492/23 
ACR 
2 

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