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Camara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI N° 266/2023
Institui o Teste de Sobrecarga Hídrica, aos
alunos da educação infantil e ensino
fundamental nas escolas públicas do
Município e dá outras providências.
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Camara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo, autorizado a incluir na Clinica Oftalmológica do
Município de Volta Redonda, a realização do Teste de Sobrecarga Hídrica aos alunos da
educação infantil e ensino fundamental nas escolas públicas municipais.
§ 1° 0 Teste de Sobrecarga Hídrica, ou análise denominada curva de sobrecarga
hídrica é muito importante para pessoas com suspeita de glaucoma ou monitoramento
dele;
§ 2° Caso se observe em primeira análise alguma deficiência visual, a direção do
estabelecimento de ensino comunicará aos responsáveis;
§ 3° Se for constatado situação de carência do aluno, a direção encaminhará o
matriculado A. unidade de saúde do Município;
§ 4° Os exames deverão ser atualizados anualmente, preferencialmente, por
ocasião do inicio do ano letivo.
Art. 2° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3
0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Getúlio Vargas,
Walmir V tor de Souza
Ve eador
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Camara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI N° 266/2023
JUSTIFICATIVA: 0 Projeto de Lei que ora apresentamos visa aos alunos de educação
infantil e ensino fundamental, condições de através de um pré-exame simples detectar
problemas de deficiência visual. Ela é usada para medir o aumento da pressão
intraocular, além de sua oscilação e de seus picos. 0 Teste de Sobrecarga Hídrica, ou
análise denominada curva de sobrecarga hídrica é muito importante para pacientes com
suspeita de glaucoma ou no monitoramento dele. Como muito bem sabemos, muitas
crianças têm tido dificuldades de estudo exatamente por problemas na visão. Assim
sendo, estou apresentando este Projeto estabelecendo o teste visual que é de fácil
aplicação, servindo inclusive para as crianças ainda não alfabetizadas.
Prot. 3492/23
ACR
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