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materia nº 62/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 62 / 2024
Date 2024-04-11
EmentaAcrescenta o §3° no Art. 120 da Lei Municipal n°4.438/08 - Código de Meio Ambiente e dá outras providências.
native_id380

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2024-05-16 Aguardando 1ª votação
2024-04-16 Proposição distribuída às comissões
2024-04-11 Aguardando parecer
2024-04-11 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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Camara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE LEI N° 062/2024 
Acrescenta o §3° no Art. 120 da Lei Municipal 
n°4.438/08 - Código de Meio Ambiente e dá 
outras providências. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Camara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Acrescenta o §3° no Art. 120 da Lei Municipal n°4.438/08 e suas 
alterações, que passará a ter a seguinte redação: 
"Art. 120—
§ 3° Em áreas onde houver um alto volume de denúncias sobre o descarte 
inadequado de resíduos sólidos, deverão ser instaladas placas indicativas proibindo o 
descarte no local, juntamente com informações sobre as sanções aplicáveis." 
Sala Getúlio Vargas, 05 de abril de 2024. 
Raone Cas ia Ferreira 
or 
JUSTIFICATIVA: A necessidade de instalação de placas indicativas proibindo o 
descarte inadequado de resíduos sólidos em Areas com alto volume de denúncias se 
justifica pela urgência em proteger o meio ambiente, promover a conscientização 
pública, prevenir infrações, facilitar a fiscalização e promover a ordem pública. Estas 
placas servem como ferramentas educativas e dissuasoras, alertando os cidadãos sobre 
as consequências do descarte inadequado e fornecendo informações claras sobre as 
sanções aplicáveis. Além disso, contribuem para a preservação dos ecossistemas locais 
e para a manutenção da estética e segurança das Areas afetadas, promovendo um sistema 
mais limpo e saudável para todos. 
Prot. 0843/24 
ACR 

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