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Camara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI N° 062/2024
Acrescenta o §3° no Art. 120 da Lei Municipal
n°4.438/08 - Código de Meio Ambiente e dá
outras providências.
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Camara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Acrescenta o §3° no Art. 120 da Lei Municipal n°4.438/08 e suas
alterações, que passará a ter a seguinte redação:
"Art. 120—
§ 3° Em áreas onde houver um alto volume de denúncias sobre o descarte
inadequado de resíduos sólidos, deverão ser instaladas placas indicativas proibindo o
descarte no local, juntamente com informações sobre as sanções aplicáveis."
Sala Getúlio Vargas, 05 de abril de 2024.
Raone Cas ia Ferreira
or
JUSTIFICATIVA: A necessidade de instalação de placas indicativas proibindo o
descarte inadequado de resíduos sólidos em Areas com alto volume de denúncias se
justifica pela urgência em proteger o meio ambiente, promover a conscientização
pública, prevenir infrações, facilitar a fiscalização e promover a ordem pública. Estas
placas servem como ferramentas educativas e dissuasoras, alertando os cidadãos sobre
as consequências do descarte inadequado e fornecendo informações claras sobre as
sanções aplicáveis. Além disso, contribuem para a preservação dos ecossistemas locais
e para a manutenção da estética e segurança das Areas afetadas, promovendo um sistema
mais limpo e saudável para todos.
Prot. 0843/24
ACR
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