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materia nº 120/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 120 / 2024
Date 2024-08-12
EmentaDispõe sobre a implantação de uma plataforma integrada de registros de exames de imagem e laudos médicos no Município de Volta Redonda.
native_id381

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-16 Proposição arquivada Considerando o disposto no Artigo 132 do RI, o projeto foi arquivado.
2024-08-30 Proposição distribuída às comissões
2024-08-12 Aguardando parecer
2024-08-12 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE LEI N° 120/2024 
Dispõe sobre a implantação de uma plataforma 
integrada de registros de exames de imagem e 
laudos médicos no Município de Volta 
Redonda. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Camara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica instituída a criação e implantação de uma plataforma digital 
integrada que interligue os registros de exames de imagem e laudos médicos dos 
pacientes atendidos pelo Sistema ljnico de Saúde (SUS) no Município de Volta 
Redonda. 
Art. 2° A plataforma deverá integrar os registros dos seguintes locais de 
atendimento: 
I — Hospital Sao João Batista; 
II — Hospital Munir Rafful; 
III — Hospital Dr. Nelson Gonçalves; 
IV — Unidades de Pronto Atendimento de Volta Redonda (UPA 24H); 
V — Unidades Básicas de Saúde (UBS); 
VI— SPA Conforto. 
Art. 3° A plataforma digital terá as seguintes funcionalidades: 
I — Registro e armazenamento de exames de imagem e laudos médicos dos 
pacientes atendidos pelo SUS. 
II — Acesso aos registros de forma segura e restrita a profissionais de saúde
autorizados. 
III — Integração dos registros para que possam ser acessados independentemente 
da unidade de atendimento. 
IV — Facilidade de acesso para os médicos, permitindo a avaliação e 
acompanhamento continuo da evolução do quadro clinico dos pacientes. 
1 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE LEI N° 120/2024 
Art. 4° 0 Poder Executivo será responsável por: 
I — Desenvolver ou contratar a plataforma digital. 
II — Garantir a segurança dos dados, conforme as normas da Lei Geral de 
Proteção de Dados (LGPD). 
III — Capacitar os profissionais de s e para o uso adequado da plataforma. 
Art. 5° Esta Lei entra em vigor n licação. 
Sala Getúlio V osto de 2024. 
o s a Silv arvalho 
Veread 
JUSTIFICATIVA: A presente proposta visa facilitar o acompanhamento clinico dos 
pacientes atendidos pelo SUS no Município de Volta Redonda. Atualmente, a falta de 
integração entre os registros de exames de imagem e laudos médicos realizados em 
diferentes unidades de saúde dificulta o trabalho dos profissionais de saúde e 
compromete a eficiência no tratamento dos pacientes. Com a implementação de uma 
plataforma digital integrada, será possível que os médicos tenham acesso rápido e 
seguro aos históricos médicos de seus pacientes, independentemente do local onde 
foram realizados os exames. Isso permitirá uma melhor avaliação e acompanhamento da 
evolução clinica, contribuindo para um atendimento mais eficaz e ágil. Além disso, a 
iniciativa está alinhada com as diretrizes da saúde digital, promovendo a modernização 
e eficiência dos serviços de saúde prestados à população. Esperamos contar com o apoio 
dos nobres vereadores para a aprovação deste Projeto em beneficio da população do 
nosso município. 
Prot. 1654/24 
ACR 
2 

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