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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-01-07
EmentaAltera os artigos 2º e 3º da Lei Municipal nº 5.556, de 10 de dezembro de 2028 e dá outras providências.
native_id388

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-01-29 Proposição transformada em lei por sanção do Prefeito Lei Municipal nº 6.546.
2025-01-08 Aguardando sanção
2025-01-07 Proposição aprov em 1ª e 2ª votações face regime de urgência

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texto original #

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Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE LEI N° 001/2025 
Altera os artigos 2° e 3° da Lei Municipal n° 
5.556, de 10 de dezembro de 2018 e dá 
outras providências. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Camara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica alterado o artigo 2° da Lei Municipal n° 5.556, de 10 de dezembro 
de 2018, que passa a ter a seguinte redação: 
"Artigo 2° As Gratificações por Serviços Extraordinários a serem concedidas 
aos servidores lotados no Poder Legislativo Municipal, passam a ter o seguinte valor, 
conforme abaixo discriminado: 
NOMENCLATURA VALOR 
GSE — I 3.990,00 
GSE —II 1.790,00 
Artigo 2° Fica alterado artigo 3° da Lei Municipal n° 5.556, de 10 de dezembro 
de 2018, que passa a ter a seg nte redação: 
"Artigo 3° Fica atrib ida a Gratificação por Serviços Extraordinários / 
a 06 (seis) servidores desta Casa Legislativa, para o fim especifico de assessoramento 
direto ao Gabinete do Presidente e a Primeira Secretaria, na seguinte forma: I — 03 
(três) servidores ao Gabinete da Presidência; II — 03 (três) servidores a Primeira 
Secretaria." 
Artigo 3° Esta Lei entrará em vigor a contar de 01 de janeiro de 2025, com sua 
devida publicação. 
4 
Camara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE LEI N° 001/2025 
Artigo 4° - Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Wet 
DEx/pfs. 
Sala Getúlio Vargas, 02 de janeiro de 2025. 
a Si va 
Vice-P sidente 
ovaes Filho 
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os In o 
residente 
José Hum 
ice-Presidente 
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2° Secret 
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