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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI N° 001/2025
Altera os artigos 2° e 3° da Lei Municipal n°
5.556, de 10 de dezembro de 2018 e dá
outras providências.
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Camara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterado o artigo 2° da Lei Municipal n° 5.556, de 10 de dezembro
de 2018, que passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 2° As Gratificações por Serviços Extraordinários a serem concedidas
aos servidores lotados no Poder Legislativo Municipal, passam a ter o seguinte valor,
conforme abaixo discriminado:
NOMENCLATURA VALOR
GSE — I 3.990,00
GSE —II 1.790,00
Artigo 2° Fica alterado artigo 3° da Lei Municipal n° 5.556, de 10 de dezembro
de 2018, que passa a ter a seg nte redação:
"Artigo 3° Fica atrib ida a Gratificação por Serviços Extraordinários /
a 06 (seis) servidores desta Casa Legislativa, para o fim especifico de assessoramento
direto ao Gabinete do Presidente e a Primeira Secretaria, na seguinte forma: I — 03
(três) servidores ao Gabinete da Presidência; II — 03 (três) servidores a Primeira
Secretaria."
Artigo 3° Esta Lei entrará em vigor a contar de 01 de janeiro de 2025, com sua
devida publicação.
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Camara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI N° 001/2025
Artigo 4° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
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DEx/pfs.
Sala Getúlio Vargas, 02 de janeiro de 2025.
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Vice-P sidente
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