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Camara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI N° 240/2023
Reconhece a ALDEIA DE UMBANDA
CABOCLO SULTA0 DAS MATAS como
instituição de utilidade pública municipal.
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Reconhece como instituição de utilidade pública municipal a ALDEIA
DE UMBANDA CABOCLO SULTÃO DAS MATAS, CNPJ n° 29.570.127/0001-28,
com sede na Rua Quarenta e Nove, n° 17, Bairro Sessenta, nesta Cidade.
Art. 2° A referida entidade, ficam assegurados todos os direitos e todas as
vantagens previstas em Lei.
Art. 3° A Mesa Diretora da Camara Municipal marcará data da cerimônia de
entrega de Diploma de Utilidade Pública.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.
Sala Getúlio Vargas, 26 de outubro de 20
1 Ira
Vereador
JUSTIFICATIVA: 0 presente proeU5 visa atender aos anse os dos integrantes da
aludida instituição que transcendem as suas liberdades de cultos religiosos, realizando
também diversas atividades de cunho social. A instituição ora devidamente constituída,
busca ampliar seu alcance na busca de melhor atender a todos aqueles que se encontram
na condição de vulnerabilidade.
Prot. 3196/23
ACR
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