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materia nº 240/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 240 / 2023
Date 2023-11-06
EmentaReconhece a Aldeia de Umbanda Caboclo Sultão das Matas como instituição de utilidade pública municipal.
native_id39

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-16 Veto sobre a proposição mantido
2024-02-22 Veto sobre a proposição mantido
2024-02-22 Veto incluso na ordem do dia
2024-02-20 Veto retirado da ordem do dia
2024-02-20 Veto incluso na ordem do dia
2024-02-20 Parecer recebido
2023-12-14 Aguardando parecer
2023-12-14 Veto total apresentado em plenário
2023-12-08 Proposição com veto total
2023-11-16 Aguardando sanção
2023-11-13 -
2023-11-13 Proposição aprov em 1ª e 2ª votações face regime de urgência E
2023-11-13 -
2023-11-10 Aguardando emissão de pareceres
2023-11-10 Parecer recebido
2023-11-06 Aguardando parecer
2023-11-06 Proposição apresentada em Plenário
2023-10-27 Proposição analisada.
2023-10-26 Para análise.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Camara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE LEI N° 240/2023 
Reconhece a ALDEIA DE UMBANDA 
CABOCLO SULTA0 DAS MATAS como 
instituição de utilidade pública municipal. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Reconhece como instituição de utilidade pública municipal a ALDEIA 
DE UMBANDA CABOCLO SULTÃO DAS MATAS, CNPJ n° 29.570.127/0001-28, 
com sede na Rua Quarenta e Nove, n° 17, Bairro Sessenta, nesta Cidade. 
Art. 2° A referida entidade, ficam assegurados todos os direitos e todas as 
vantagens previstas em Lei. 
Art. 3° A Mesa Diretora da Camara Municipal marcará data da cerimônia de 
entrega de Diploma de Utilidade Pública. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário. 
Sala Getúlio Vargas, 26 de outubro de 20 
1 Ira 
Vereador 
JUSTIFICATIVA: 0 presente proeU5 visa atender aos anse os dos integrantes da 
aludida instituição que transcendem as suas liberdades de cultos religiosos, realizando 
também diversas atividades de cunho social. A instituição ora devidamente constituída, 
busca ampliar seu alcance na busca de melhor atender a todos aqueles que se encontram 
na condição de vulnerabilidade. 
Prot. 3196/23 
ACR 

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