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Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Gabinete do Prefeito
Em, 14 de janeiro de 2025.
MENSAGEM Nº 001/2025
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Senhor Presidente:
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o
incluso Projeto de Lei, que tem por finalidade dispor sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial, visando à inclusão no orçamento vigente conforme abaixo:
➢ Serviço Autônomo Hospitalar – SAH
• Construção e Ampliação dos Próprios do SAH.
Justificativa: As alterações orçamentárias solicitadas visam contemplar as previsões quanto às
obras de ampliação do Hospital São João Batista, bem como a aquisição de equipamentos.
Diante do exposto e na certeza de que posso contar com o espírito de devoção
aos interesses de nossa cidade que estimulam a todos os representantes dessa Casa para a
aprovação do Presente Projeto de Lei, aproveito para renovar nossos protestos de estima e
consideração.
Antonio Francisco Neto
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Edson Carlos Quinto
DD. Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
N E S T A
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Ref. VR-02.051-00000203/2025 – SEI
GEGOV/acsa
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI MUNICIPAL
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Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial.
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A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), visando atender a
seguinte despesa do Fundo Municipal de Saúde – FMS, a saber:
5000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
5003 - SERVIÇO AUTÔNOMO HOSPITALAR
5003.10 - SAÚDE
5003.10.302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
1101 - GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
5300 - CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DOS PRÓPRIOS DO SAH
4.4.9.0.51.00.00.00 - OBRAS E INSTALACOES
1621 - TRANSFERÊNCIAS FUNDO A FUNDO DE RECURSOS DO SUS
PROVENIENTES DO GOVERNO ESTADUAL (677946)
R$ 2.000.000,00
Art. 2º - Para permitir a abertura do Crédito Adicional Especial mencionado no
artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso, o cancelamento parcial da seguinte
dotação Fundo Municipal de Saúde – FMS, a saber:
5000 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
5003 - SERVIÇO AUTÔNOMO HOSPITALAR
5003.10 - SAÚDE
5003.10.122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL
1101 - GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
6300 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO SAH
3.3.9.0.30.00.00.00 - MATERIAL DE CONSUMO
6002 - ATENÇÃO ESPECIALIZADA - FNS (673240)
R$ 2.000.000,00
Art. 3º - O crédito da dotação constante desta Lei poderá, caso necessário, ser
suplementado no decorrer do Exercício Financeiro de 2025, dentro do limite estabelecido na
Lei Orçamentária.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda,
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