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Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Gabinete do Prefeito
Em, 17 de janeiro de 2025.
MENSAGEM Nº 002/2025
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Senhor Presidente:
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o
incluso Projeto de Lei, que tem por finalidade dar nova redação ao § 1º do artigo 19 da Lei
Municipal 1412 de 1976, o qual fixa normas de Zoneamento e de Uso do Solo no Município de
VR.
Deve-se destacar que a alteração pretendida tem por objeto incluir que, para cada
moradia ou unidade de Motel, Flat/Apart-Hotel haverá uma vaga, seja em edificação de tipo
unifamiliar, multifamiliar ou de uso misto. Vale destacar que a questão do estacionamento e
disponibilidade de vagas é um dos fatores que repercute no meio de transporte utilizado pelos
munícipes e cidadãos que nele circulam.
Diante do exposto e na certeza de que posso contar com o espírito de devoção
aos interesses de nossa cidade que estimulam a todos os representantes dessa Casa para a
aprovação do Presente Projeto de Lei, aproveito para renovar nossos protestos de estima e
consideração.
Antonio Francisco Neto
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Edson Carlos Quinto
DD. Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
N E S T A
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Ref. VR-12.051-00000449/2024
IPPU/GEGOV/acsa
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI MUNICIPAL
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Altera a Lei Municipal nº 1.412/76.
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A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera o § 1º do artigo 19 da Lei Municipal nº 1.412/76 que passa a
vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º - Para cada moradia ou unidade de hospedagem de motel, Flat/Apart-Hotel,
haverá uma vaga, seja em edificação de tipo unifamiliar, multifamiliar ou de uso misto.”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda,
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