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Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Gabinete do Prefeito
Em, 24 de janeiro de 2025.
MENSAGEM Nº 006/2025
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Senhor Presidente:
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o
incluso Projeto de Lei, que tem por finalidade dispor sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial, visando à inclusão no orçamento vigente conforme abaixo:
➢ Controladoria Geral do Município – CGM
• Manutenção e Operacionalização da CGM.
Justificativa: Vislumbra-se tal Abertura de Crédito Adicional Especial com intuito de arcar com
as despesas de Gratificação/Jeton.
Diante do exposto e na certeza de que posso contar com o espírito de devoção
aos interesses de nossa cidade que estimulam a todos os representantes dessa Casa para a
aprovação do Presente Projeto de Lei, aproveito para renovar nossos protestos de estima e
consideração.
Antonio Francisco Neto
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Edson Carlos Quinto
DD. Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
N E S T A
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Ref. VR-12.052-00000156/2025
GEGOV/acsa
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA
Gabinete do Prefeito
PROJETO DE LEI MUNICIPAL
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Autoriza Abertura de Crédito Adicional Especial.
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A Câmara Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), visando atender a seguinte despesa da
Controladoria Geral do Município – CGM, a saber:
2100 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
2101 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
2101.4 - ADMINISTRAÇÃO
2101.4.124 - CONTROLE INTERNO
1101 - GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
6219 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA CGM
3.3.9.0.36.00.00.00 - OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA
1500 - TESOURO MUNICIPAL (677953)
R$ 40.000,00
Art. 2º - Para permitir a abertura do Crédito Adicional mencionado no artigo
anterior, será utilizada como fonte de recurso, o cancelamento parcial da seguinte dotação da
Controladoria Geral do Município – CGM, a saber:
2100 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
2101 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
2101.4 - ADMINISTRAÇÃO
2101.4.124 - CONTROLE INTERNO
1101 - GESTÃO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
6219 - MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DA CGM
3.1.9.0.11.00.00.00 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
1500 - TESOURO MUNICIPAL (677058)
R$40.000,00
Art. 3º - O crédito da dotação constante desta Lei poderá, caso necessário, ser
suplementado no decorrer do exercício financeiro de 2025, dentro do limite estabelecido na Lei
Orçamentária.
Art. 4º - Fica revogada a Lei Municipal nº 6.542, de 08 de janeiro de 2025.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Volta Redonda,
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