Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
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PROJETO DE LEI N° 154/2023
Dispõe sobre a transparência da Prefeitura de
Volta Redonda diante dos recursos do
FUNDEB no âmbito do Município de Volta
Redonda.
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Camara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° 0 Município de Volta Redonda deverá dar publicidade do relatório, em
planilha aberta permitindo o livre acesso A. informação de forma objetiva, transparente,
clara e em linguagem de fácil compreensão aos cidadãos sobre a Receita e a Aplicação
dos recursos de origem do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento e da Educação
Básica — FUNDEB, em seu portal de transparência em aba especifica e que seja notado
na página inicial do site oficial da prefeitura.
§ 10 0 acesso ao relatório não estará condicionado A prévia identificação do
cidadão.
§ 2° 0 relatório deverá ser atualizado mensalmente a cada fechamento de mês,
consolidando-os a cada quadrimestre devendo ser publicado o encerramento do
exercício.
§ 3° As Despesas mensais serão publicadas separadamente por pessoal,
encargos, custeio e capital de forma acumulada até o referido mês da publicação.
§ 4° A divulgação dessa planilha deverá ser publicada também nas contas
oficiais das redes sociais da Prefeitura, e no Impostômetro Municipal.
Art. 2° A Receita de Transferências Correntes e Patrimonial serão publicadas
separadamente da seguinte forma:
I — Previsão de Arrecadação Orçamentária;
II — Arrecadada até o mês;
III — Previsão a arrecadar até o final do exercício;
IV — Ao final de cada mês deverá constar na planilha o valor gasto do FUNDEB
até a presente data.
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PROJETO DE LEI N° 154/2023
Art. 3° 0 Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 dias após a sua
publicação.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Getúlio Vargas, 14 de agosto de 2023.
JUSTIFICATIVA: A proposta de Lei visa dar maior transparência com o uso de
Recursos do Fundo de Manutenção, Desenvolvimento e valorização dos Profissionais
da educação no Município de Volta Redonda — RJ, que garantem a efetividade da
educação, a abertura da ação administrativa, quarto principio expresso no art. 37 da
Constituição Federal de 1988, com foco na divulgação dos dados dessas ações interna e
externamente para manter a eficiência e Moralidade da Administração Pública e Direito
de Saber.
Atualmente, 70% dos recursos devem ser usados para pagar salários
Profissionais do Ensino Fundamental. Com a introdução dos novos regulamentos, o
fundo tornou-se os recursos permanentes e os recursos da UNIÃO foram aumentados.
Ocorre que a aplicação dos recursos do FUNDEB tem carecido de maior transparência
pela prefeitura, possibilitando que a sociedade compreenda os percentuais aplicados e
acompanhe, sem dúvidas, como os recursos têm sido utilizados.
Acontece que a Administração Pública é baseada no Artigo 37 da Constituição
Federal que tem os princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade e Publicidade
e Eficiência, sendo que no assunto que estou citando fortemente iremos tratar do
principio da Publicidade:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de
qualquer dos Poderes da Unido, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência...
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PROJETO DE LEI N° 154/2023
0 Projeto de Lei que se apresenta visa resguardar o direito de acesso A
informação previsto no inciso XXXIII do art. 5°, no inciso II do § 3° do art. 37, no § 2°
do art. 216 da Constituição Federal e regulamentado pela Lei 12.527/2011, em relação,
especificamente, à aplicação do FUNDEB a nível municipal. É dever do Estado garantir
o direito de acesso A. informação, que será franqueada, mediante procedimentos
objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão,
divulgando informações de interesse público, independente de solicitação, utilizando
meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação.
Diante do exposto, afirmando o meu apreço com os nobres colegas desta Casa
de Leis, peço a ajuda para aprovação deste Projeto de Lei para garantirmos a total
execução dos Princípios da Administração Pública. Sem mais para o momento,
agradeço a colaboração de todos.
Prot. 2450/23
KFL
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