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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 003/2025
1
Proíbe a fabricação, a comercialização e a
distribuição de armas simuladas que disparam
bolinhas de gel no âmbito do Município de
Volta Redonda e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida a fabricação, a comercialização e a distribuição a título
gratuito de armas simuladas que disparem bolinhas de gel no âmbito do Município
Volta Redonda.
Art. 2º Os infratores ficam sujeitos às seguintes sanções administrativas:
I – Advertência por escrito;
II – Multa;
III – Suspensão das atividades do estabelecimento por 30 dias;
IV – Cassação da licença e encerramento das atividades do estabelecimento;
§ 1° As sanções previstas neste artigo não isentam os infratores de sanções de
natureza civil, penal ou outras decorrentes de normas específicas.
§ 2° Os valores das multas e as diretrizes de fiscalização para o fiel cumprimento
desta Lei serão regulamentados por ato do Poder Executivo, que designará o órgão
responsável.
Art. 3º O Poder Executivo realizará ampla campanha educativa nos meios de
comunicação para esclarecer os deveres, proibições e sanções impostas por lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das
dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Sala Getúlio Vargas, 20 de janeiro de 2025.
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 003/2025
2
Gisele Lopes Klingler
Vereadora
JUSTIFICATIVA: A presente proposição visa atender a uma crescente demanda
social pela promoção de segurança pública e prevenção de incidentes relacionados ao
uso de armas simuladas, especialmente aquelas que disparam bolinhas de gel.
Esses dispositivos, apesar de serem classificados como réplicas ou brinquedos,
possuem características que podem gerar confusão e perigo em diversas situações.
Algumas dessas réplicas são visualmente idênticas a armas reais, o que as torna
suscetíveis a usos inadequados, como a intimidação, a prática de crimes ou a exposição
a reações hostis por parte de forças de segurança, que podem interpretar essas armas
como reais em situações de risco.
Além disso, é importante considerar o impacto dessas armas simuladas no
desenvolvimento de crianças e adolescentes. O acesso irrestrito a esses itens pode
contribuir para a banalização da violência e da cultura armamentista, prejudicando o
fortalecimento de uma cultura de paz e convivência pacífica no âmbito do município.
Por fim, a proibição da fabricação, comercialização e distribuição de armas
simuladas que disparam bolinhas de gel no município de Volta Redonda está rem
consonância com o dever do poder público de adotar medidas preventivas para garantir
a segurança e o bem-estar da população, especialmente em um momento em que se
busca o fortalecimento de políticas de prevenção à violência e incentivo ao
desarmamento.
Prot. 30/2025
ACR
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