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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-02-18
EmentaProíbe a fabricação, a comercialização e a distribuição de armas simuladas que disparam bolinhas de gel no âmbito do Município de Volta Redonda e dá outras providências.
native_id401

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-26 Proposição retirada pelo autor
2025-05-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-05-15 Proposição aprovada em 1ª votação
2025-05-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-03-29 Aguardando 1ª votação
2025-03-19 Proposição distribuída às comissões
2025-02-18 Aguardando parecer
2025-02-18 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 003/2025
1
Proíbe a fabricação, a comercialização e a 
distribuição de armas simuladas que disparam 
bolinhas de gel no âmbito do Município de
Volta Redonda e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida a fabricação, a comercialização e a distribuição a título 
gratuito de armas simuladas que disparem bolinhas de gel no âmbito do Município 
Volta Redonda. 
Art. 2º Os infratores ficam sujeitos às seguintes sanções administrativas: 
I – Advertência por escrito; 
II – Multa;
III – Suspensão das atividades do estabelecimento por 30 dias;
IV – Cassação da licença e encerramento das atividades do estabelecimento;
§ 1° As sanções previstas neste artigo não isentam os infratores de sanções de 
natureza civil, penal ou outras decorrentes de normas específicas. 
§ 2° Os valores das multas e as diretrizes de fiscalização para o fiel cumprimento 
desta Lei serão regulamentados por ato do Poder Executivo, que designará o órgão 
responsável. 
Art. 3º O Poder Executivo realizará ampla campanha educativa nos meios de 
comunicação para esclarecer os deveres, proibições e sanções impostas por lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das 
dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
 
Sala Getúlio Vargas, 20 de janeiro de 2025.
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 003/2025
2
Gisele Lopes Klingler
Vereadora
JUSTIFICATIVA: A presente proposição visa atender a uma crescente demanda 
social pela promoção de segurança pública e prevenção de incidentes relacionados ao 
uso de armas simuladas, especialmente aquelas que disparam bolinhas de gel. 
Esses dispositivos, apesar de serem classificados como réplicas ou brinquedos, 
possuem características que podem gerar confusão e perigo em diversas situações. 
Algumas dessas réplicas são visualmente idênticas a armas reais, o que as torna 
suscetíveis a usos inadequados, como a intimidação, a prática de crimes ou a exposição 
a reações hostis por parte de forças de segurança, que podem interpretar essas armas 
como reais em situações de risco. 
Além disso, é importante considerar o impacto dessas armas simuladas no 
desenvolvimento de crianças e adolescentes. O acesso irrestrito a esses itens pode 
contribuir para a banalização da violência e da cultura armamentista, prejudicando o 
fortalecimento de uma cultura de paz e convivência pacífica no âmbito do município. 
Por fim, a proibição da fabricação, comercialização e distribuição de armas 
simuladas que disparam bolinhas de gel no município de Volta Redonda está rem 
consonância com o dever do poder público de adotar medidas preventivas para garantir 
a segurança e o bem-estar da população, especialmente em um momento em que se 
busca o fortalecimento de políticas de prevenção à violência e incentivo ao 
desarmamento. 
Prot. 30/2025
ACR

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