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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 004/2025
1
Dispõe sobre a garantia do Cartão de
Estacionamento para Pessoas com Transtorno
do Espectro Autista (TEA) e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica garantido, no âmbito do Município de Volta Redonda, o direito à
emissão do Cartão de Estacionamento para Pessoas com Deficiência (PCD) às pessoas
diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Art. 2º O Cartão do Estacionamento será emitido em conformidade com os
critérios estabelecidos pelo Sistema Nacional de Trânsito (SNT) e pelas Resoluções do
Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), garantindo o acesso às vagas reservadas
para pessoas com deficiência.
Art. 3º Para obtenção do cartão, o interessado deverá apresentar:
I – Documento oficial de identificação com foto e CPF do beneficiário;
II – Laudo Médico que comprove o diagnóstico de Transtorno do Espectro
Autista (TEA), emitido por profissional habilitado;
III – Comprovante de residência no Município de Volta Redonda.
Art. 4º O Cartão de Estacionamento será pessoal, intransferível e utilizado
exclusivamente em veículos que estejam transportando a pessoa com TEA.
Art. 5º O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará o infrator às
penalidades previstas na legislação de trânsito e às sanções administrativas cabíveis.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 60 (sessenta)
dias, contados da data de sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 004/2025
2
Sala Getúlio Vargas, 20 de janeiro de 2025.
Gisele Lopes Klingler
Vereadora
JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei visa garantir o direito ao cartão de
estacionamento para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), assegurando
maior acessibilidade, dignidade e inclusão social.
O TEA é caracterizado por dificuldades de comunicação, interação social e
comportamentos específicos que podem variar de pessoa para pessoa. Muitas vezes,
essas dificuldades tornam essencial que indivíduos com TEA e seus familiares ou
cuidadores tenham acesso facilitado a vagas de estacionamento em locais públicos e
privados, para garantir a mobilidade, segurança e conforto durante deslocamentos.
A inclusão do público com TEA na política de concessão do cartão de
estacionamento é uma medida que já encontra respaldo na Lei n° 12.764/2012,
conhecida como Lei Berenice Piana, que institui a Política Nacional de Proteção dos
Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Tal Lei reconhece a pessoa com
TEA como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, o que lhes assegura o
direito à acessibilidade, conforme preconizado no Estatuto da Pessoa com Deficiência
(Lei n° 13.146/2015).
Ademais, a concessão do cartão de estacionamento específico para pessoas com
TEA também visa diminuir o impacto dos desafios diários enfrentados por essas
famílias, garantindo-lhes maior previsibilidade, conforto e tranquilidade no acesso a
serviços de saúde, educação e lazer. Ao adotar essa medida, o município reforça seu
compromisso com a promoção de políticas públicas inclusivas, alinhadas aos princípios
de igualdade e respeito às diferenças.
Dessa forma, solicita-se o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação
deste Projeto de Lei, que representa mais um passo importante na construção de uma
sociedade mais justa, acessível e acolhedora.
Prot. 31/2025
ACR
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