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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 005/2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade de distribuição
de água a todos os funcionários do Município
de Volta Redonda que prestam serviços de
varrição, capina, roçada, coletores de lixo,
dentre outros prescritos no artigo 10 do
Decreto n° 14.754.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A presente Lei dispõe sobre a obrigatoriedade de distribuição de água a
todos os funcionários do Município de Volta Redonda que prestam serviços de varrição,
capina, roçada, coletores de lixo, dentre outros prescritos no Artigo 10 do Decreto n°
14.754.
Art. 2º O Departamento de Serviços Públicos terá a atribuição de fornecer água
a todos os funcionários elencados no caput desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala Getúlio Vargas, 20 de janeiro de 2025.
Vair de Oliveira Moura
Vereador
JUSTIFICATIVA: Tomar água influencia diretamente no nosso desempenho, por isso
é necessário oferecer água de qualidade para os trabalhadores, garantindo um bom
funcionamento do corpo, por isso tomar água durante o trabalho aumenta a
produtividade, diminui os riscos de problema no coração; aumenta a resistência física;
melhora o funcionamento do intestino, além de proteger contra pedra nos rins e hidratar
o corpo. Ficar exposto ao sol sem beber água pode ser prejudicial à saúde, pois pode
causar desidratação, causando queda de pressão e até desmaios.
Prot. 041/25
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 005/2025
ACR
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