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materia nº 6/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6 / 2025
Date 2025-02-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo a consentir que os profissionais de engenharia e arquitetura que estiverem contratados e ou concursados pelo Município de Volta Redonda, possam exercer serviços particulares paralelamente com o Município.
native_id404

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-09 Aguardando 1ª votação
2025-05-27 Proposição retirada pelo autor
2025-05-27 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-05-22 Proposição aprovada em 1ª votação
2025-05-22 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-04-15 Proposição distribuída às comissões
2025-02-18 Aguardando parecer
2025-02-18 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 006/2025
Autoriza o Poder Executivo a consentir que os 
profissionais de engenharia e arquitetura que 
estiverem contratados e ou concursados pelo 
Município de Volta Redonda, possam exercer 
serviços particulares paralelamente com o 
Município. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a consentir que os profissionais de 
engenharia e arquitetura que estiverem contratados e ou concursados pelo Município de 
Volta Redonda, possam exercer serviços particulares paralelamente com o Município. 
Parágrafo Único. Os profissionais mencionados no caput desta Lei poderão 
exercer serviços particulares, desde que não haja incompatibilidade de horários com os 
serviços do Município. 
Art. 2º Esta Lei será regulamentada no que couber pelo Chefe do Executivo 
Municipal. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Sala Getúlio Vargas, 22 de janeiro de 2025.
Vair de Oliveira Moura
Vereador
JUSTIFICATIVA: Esta proposição tem o objetivo de sobrelevar as crescentes 
demandas nas áreas de infraestrutura e tecnologia, os quais os engenheiros e arquitetos 
assumem um papel essencial no desenvolvimento do nosso Município. E para que a 
demanda seja atendida, necessário se faz que esses profissionais possam realizar seus 
trabalhos em prol do município e também exercendo serviços particulares, 
flexibilizando a jornada de trabalho, desde que haja compatibilidade de horários que 
permita o bom desempenho das funções, permitindo que o Poder Público aproveite, de 
forma abrangente, o potencial laboral de arquitetos e engenheiros, profissionais que 
desempenham atribuições de grande relevância econômica e social. 
Prot. 42/2025
ACR

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