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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 006/2025
Autoriza o Poder Executivo a consentir que os
profissionais de engenharia e arquitetura que
estiverem contratados e ou concursados pelo
Município de Volta Redonda, possam exercer
serviços particulares paralelamente com o
Município.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a consentir que os profissionais de
engenharia e arquitetura que estiverem contratados e ou concursados pelo Município de
Volta Redonda, possam exercer serviços particulares paralelamente com o Município.
Parágrafo Único. Os profissionais mencionados no caput desta Lei poderão
exercer serviços particulares, desde que não haja incompatibilidade de horários com os
serviços do Município.
Art. 2º Esta Lei será regulamentada no que couber pelo Chefe do Executivo
Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Getúlio Vargas, 22 de janeiro de 2025.
Vair de Oliveira Moura
Vereador
JUSTIFICATIVA: Esta proposição tem o objetivo de sobrelevar as crescentes
demandas nas áreas de infraestrutura e tecnologia, os quais os engenheiros e arquitetos
assumem um papel essencial no desenvolvimento do nosso Município. E para que a
demanda seja atendida, necessário se faz que esses profissionais possam realizar seus
trabalhos em prol do município e também exercendo serviços particulares,
flexibilizando a jornada de trabalho, desde que haja compatibilidade de horários que
permita o bom desempenho das funções, permitindo que o Poder Público aproveite, de
forma abrangente, o potencial laboral de arquitetos e engenheiros, profissionais que
desempenham atribuições de grande relevância econômica e social.
Prot. 42/2025
ACR
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