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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 14/2025
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Autoriza o Chefe do Poder Executivo
Municipal de Volta Redonda a implantar uma
Capela Mortuária no Bairro Santo Agostinho.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Volta Redonda
autorizado a implantar uma Capela Mortuária no Bairro Santo Agostinho. Destinada à
realização de velórios e cerimônias fúnebres, visando ao atendimento dos moradores
bem como das comunidades adjacentes.
Art. 2º As despesas decorrentes da Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, previstas na LDO e Lei Orçamentária, ou através de Crédito
Adicional Suplementar.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala Getúlio Vargas, 18 de fevereiro de 2025.
Wilsemar Máximo Curty
Vereador
JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei propõe a implantação de uma Capela
Mortuária Municipal para atender os mais de 40 mil moradores dos bairro Santo
Agostinho, além dos bairros adjacentes. A iniciativa busca oferecer um espaço
adequado e digno para a realização de velórios, garantindo conforto e respeito às
famílias enlutadas.
Atualmente, a carência de locais apropriados obriga muitos moradores a se
deslocarem para bairros distantes, tornando o momento de despedida ainda mais difícil.
A capela mortuária municipal no bairro Santo Agostinho, será um equipamento público
essencial, estruturado com salas adequadas, banheiros acessíveis e ambiente
climatizado, promovendo um atendimento humanizado e respeitoso.
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 14/2025
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Além de facilitar o acesso a um serviço essencial, a proposta representa um
investimento social relevante, proporcionando gratuidade ou custos reduzidos à
população e evitando gastos excessivos com a locação de espaços privados. O Projeto
segue o princípio da eficiência na Administração Pública, garantindo um serviço digno
e necessário.
Diante disso, a implantação da Capela Mortuária Municipal se mostra uma
medida urgente e relevante, assegurando suporte adequado à população em um
momento de fragilidade. Contamos com o apoio dos nobres vereadores para a
aprovação deste projeto, que visa atender uma demanda essencial dos munícipes.
Prot. 355/25
ACR
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