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materia nº 16/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-02-21
EmentaDispõe sobre a permissão da terapia assistida por animais em hospitais públicos no Município de Volta Redonda.
native_id414

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-22 Proposição transformada em lei por sanção do Prefeito L.M. 6.691.
2025-09-25 Aguardando sanção
2025-09-19 Proposição aprovada em 2ª votação
2025-09-19 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-06-02 Proposição aprovada em 1ª votação
2025-06-02 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-03-29 Aguardando 1ª votação
2025-03-19 Proposição distribuída às comissões
2025-02-25 Aguardando parecer
2025-02-25 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 016/2025
1
Dispõe sobre a permissão da Terapia Assistida 
por Animais em hospitais públicos no 
Município de Volta Redonda.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica permitida a prática da Terapia Assistida por Animais (TAA) em 
hospitais públicos no Município de Volta Redonda, visando à promoção do bem-estar e 
à recuperação dos pacientes internados.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se Terapia Assistida por Animais 
(TAA) a intervenção terapêutica que utiliza cães devidamente treinados e habilitados 
para fornecer conforto e apoio a pacientes em tratamento hospitalar, sob a supervisão de 
profissionais de saúde qualificados, como psicólogos, fisioterapeutas ou terapeutas 
ocupacionais. 
Art. 3º A realização da Terapia Assistida por Animais deverá obedecer aos 
seguintes critérios: 
I – Ser previamente autorizada pela administração do hospital e pelo médico 
responsável pelo paciente; 
II – Ocorrer em áreas determinadas pela instituição, respeitando normas de 
biossegurança e controle de infecções estabelecidas pela Agência Nacional de 
Vigilância Sanitária (ANVISA); 
III – Os cães deverão estar devidamente higienizados, com exames veterinários 
atualizados e documentação que comprove sua habilitação para a função; 
IV – O acesso dos animais deverá ser acompanhado por seu treinador ou 
profissional responsável, que garantirá a segurança e bem-estar do animal e dos 
pacientes; 
V – A participação dos pacientes será avaliada pelo corpo médico, levando em 
consideração contraindicações, como alergias severas ou fobias. 
Art. 4º Fica vedada a entrada de animais que apresentem sinais de doenças, 
agressividade ou qualquer comportamento que possa comprometer a segurança dos 
pacientes e profissionais de saúde.
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 016/2025
2
Art. 5º Apenas instituições e animais previamente cadastrados e certificados 
pela Secretaria Municipal de Saúde poderão participar da Terapia Assistida por Animais 
nos hospitais públicos do Município.
 Art. 6º O Poder Público poderá estabelecer parcerias com organizações da 
sociedade civil, universidades e profissionais especializados para viabilizar a 
implementação da Terapia Assistida por Animais nos hospitais públicos.
Art. 7º Caberá ao Poder Executivo regulamentar e fiscalizar a implementação 
desta Lei, garantindo que a Terapia Assistida por Animais seja realizada de forma 
segura e controlada. 
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Sala Getúlio Vargas, 20 de fevereiro de 2025.
Renan Teixeira e Cury 
Vereador
JUSTIFICATIVA: A Terapia Assistida por Animais (TAA) é uma abordagem 
terapêutica amplamente reconhecida por seus benefícios na recuperação de pacientes, 
proporcionando suporte emocional, redução da ansiedade e melhora no estado geral de 
saúde. Estudos demonstram que a interação com animais pode reduzir os níveis de 
estresse, aumentar a produção de endorfinas e promover uma recuperação mais rápida 
em pacientes hospitalizados.
Atualmente, hospitais privados já implementam essa prática com sucesso, observando 
impactos positivos na qualidade de vida dos pacientes. A presente proposta busca 
estender esses benefícios aos hospitais públicos do município de Volta Redonda, 
garantindo que mais pessoas tenham acesso a essa forma complementar de tratamento. 
Além disso, a regulamentação e fiscalização pela Administração Pública garantem que a 
prática seja realizada de forma segura, seguindo todas as normas sanitárias estabelecidas 
pela ANVISA. Ao estabelecer parcerias com ONGs, universidades e profissionais 
especializados, o município poderá implementar essa iniciativa sem gerar custos 
excessivos ao erário público.
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 016/2025
3
Dessa forma, esta Lei visa melhorar a experiência hospitalar dos pacientes, trazendo 
conforto, bem-estar e um impacto positivo na saúde pública municipal.
Renan Teixeira e Cury 
Vereador
Prot. 367/2025
TLP

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