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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 016/2025
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Dispõe sobre a permissão da Terapia Assistida
por Animais em hospitais públicos no
Município de Volta Redonda.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica permitida a prática da Terapia Assistida por Animais (TAA) em
hospitais públicos no Município de Volta Redonda, visando à promoção do bem-estar e
à recuperação dos pacientes internados.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se Terapia Assistida por Animais
(TAA) a intervenção terapêutica que utiliza cães devidamente treinados e habilitados
para fornecer conforto e apoio a pacientes em tratamento hospitalar, sob a supervisão de
profissionais de saúde qualificados, como psicólogos, fisioterapeutas ou terapeutas
ocupacionais.
Art. 3º A realização da Terapia Assistida por Animais deverá obedecer aos
seguintes critérios:
I – Ser previamente autorizada pela administração do hospital e pelo médico
responsável pelo paciente;
II – Ocorrer em áreas determinadas pela instituição, respeitando normas de
biossegurança e controle de infecções estabelecidas pela Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (ANVISA);
III – Os cães deverão estar devidamente higienizados, com exames veterinários
atualizados e documentação que comprove sua habilitação para a função;
IV – O acesso dos animais deverá ser acompanhado por seu treinador ou
profissional responsável, que garantirá a segurança e bem-estar do animal e dos
pacientes;
V – A participação dos pacientes será avaliada pelo corpo médico, levando em
consideração contraindicações, como alergias severas ou fobias.
Art. 4º Fica vedada a entrada de animais que apresentem sinais de doenças,
agressividade ou qualquer comportamento que possa comprometer a segurança dos
pacientes e profissionais de saúde.
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 016/2025
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Art. 5º Apenas instituições e animais previamente cadastrados e certificados
pela Secretaria Municipal de Saúde poderão participar da Terapia Assistida por Animais
nos hospitais públicos do Município.
Art. 6º O Poder Público poderá estabelecer parcerias com organizações da
sociedade civil, universidades e profissionais especializados para viabilizar a
implementação da Terapia Assistida por Animais nos hospitais públicos.
Art. 7º Caberá ao Poder Executivo regulamentar e fiscalizar a implementação
desta Lei, garantindo que a Terapia Assistida por Animais seja realizada de forma
segura e controlada.
Art. 8° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Getúlio Vargas, 20 de fevereiro de 2025.
Renan Teixeira e Cury
Vereador
JUSTIFICATIVA: A Terapia Assistida por Animais (TAA) é uma abordagem
terapêutica amplamente reconhecida por seus benefícios na recuperação de pacientes,
proporcionando suporte emocional, redução da ansiedade e melhora no estado geral de
saúde. Estudos demonstram que a interação com animais pode reduzir os níveis de
estresse, aumentar a produção de endorfinas e promover uma recuperação mais rápida
em pacientes hospitalizados.
Atualmente, hospitais privados já implementam essa prática com sucesso, observando
impactos positivos na qualidade de vida dos pacientes. A presente proposta busca
estender esses benefícios aos hospitais públicos do município de Volta Redonda,
garantindo que mais pessoas tenham acesso a essa forma complementar de tratamento.
Além disso, a regulamentação e fiscalização pela Administração Pública garantem que a
prática seja realizada de forma segura, seguindo todas as normas sanitárias estabelecidas
pela ANVISA. Ao estabelecer parcerias com ONGs, universidades e profissionais
especializados, o município poderá implementar essa iniciativa sem gerar custos
excessivos ao erário público.
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 016/2025
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Dessa forma, esta Lei visa melhorar a experiência hospitalar dos pacientes, trazendo
conforto, bem-estar e um impacto positivo na saúde pública municipal.
Renan Teixeira e Cury
Vereador
Prot. 367/2025
TLP
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