br-locleg corpus explorer

← Volta Redonda (RJ)

materia nº 17/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-02-24
EmentaReconhece como patrimônio cultural de natureza imaterial do município de Volta Redonda o bloco carnavalesco "Tô no Brilho" e dá outras providências.
native_id415

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-02 Proposição transformada em lei por promulgação do Presidente Lei Municipal nº 6.583.
2025-02-26 Aguardando sanção
2025-02-24 Proposição aprov em 1ª e 2ª votações face regime de urgência

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
Gabinete Vereador Raone Cassin Maia Ferreira 
PROJETO DE LEI N° I 7. /2025 
Reconhece como Patrimônio Cultural de 
Natureza Imaterial do Município de Volta 
Redonda o Bloco Carnavalesco "Tô no Brilho" e 
dá outras providencias. 
0 PREFEITO DO MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1" - Fica declarado como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de 
Volta Redonda o Bloco Carnavalesco "Tô no Brilho". 
Art. 2° - 0 Bloco Carnavalesco "Tô no Brilho", bem como suas manifestações 
culturais, passa a ser considerado integrante do Patrimônio Cultural Imaterial do 
Município de Volta Redonda. 
Art. 3" - Para efeitos desta Lei, engloba-se corno atividade cultural do bloco: 
I. Desfiles carnavalescos: 
11. Apresentações musicais e artísticas; 
Promoção da cultura popular e do carnaval de rua; 
IV. Atividades de inclusão social e comunitária; 
V. Incentivo a artistas locais; 
VI. Ações de valorização da identidade cultural do município. 
Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal apoiará, no que couber, A. 
organização e preservação do Bloco Carnavalesco "T6 no Brilho", garantindo sua 
continuidade e valorização como manifestação cultural da cidade. 
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de .Janeiro 
Gabinete Vereador Ramie Cassin Maia Ferreira 
PROJETO DE LEI N° OP /2025 
Sala Getúlio Vargas, c7 1 de fevereiro de 2025. 
Ferreira 
Justificativa: O presente Projeto de Lei tern como objetivo reconhecer o Bloco 
Carnavalesco "Tô no Brilho" como Patrimônio Cultural [material do Município de Volta 
Redonda, valorizando sua contribuição para a cultura e identidade da cidade. Criado em 
2017, o Bloco "Tô no Brilho" se tornou urn dos mais importantes eventos do carnaval 
local, atraindo milhares de foliões e promovendo apresentações artísticas e culturais que 
fortalecem a tradição carnavalesca de Volta Redonda. A cada edição, o bloco cresce e 
ganha mais reconhecimento, contando atualmente corn o apoio da Prefeitura de Volta 
Redonda e da Secretaria Municipal de Cultura. Sua participação na "Pré-Folia Volta 
Redonda" reforça seu papel na promoção da cultura popular, incentivando a economia 
criativa c gerando impacto positivo no turismo e lazer da cidade. Diante disso, o 
reconhecimento do Bloco "T6 no Brilho" como Patrimônio Cultural [material é urna forma 
de preservar e valorizar essa manifestação cultural, garantindo sua continuidade e 
incentivando sua expansão. 
Protocolo n° 44°1 / 00 62 S-

open original →