texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 026/2025
1
Altera o artigo 1º que fixa a tabela de
vencimentos dos Cargos de Provimento em
Comissão da Câmara Municipal de Volta
Redonda, constante da Lei 6.547 de 25 de
janeiro de 2025.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o artigo 1º da Lei 6.547 de 25 de janeiro de 2025, que passa ter a
seguinte redação:
“Artigo 1º - Fica fixada a nova tabela de vencimentos dos Cargos de
Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Volta Redonda.
Parágrafo único. A tabela de vencimentos de que trata o caput deste artigo
encontra-se estabelecida no Anexo I desta lei”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a
partir de 1º de março de 2025.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala Getúlio Vargas, 27 de fevereiro de 2025.
Edson Carlos Quinto
Presidente
Welderson Sidney da Silva Teixeira Vair de Oliveira Moura
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
Francisco Novaes Filho José Humberto Albertassi Junior
1º Secretário 2º Secretário
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 026/2025
2
ANEXO 1
Tabela de Vencimento dos Cargos em Provimento em Comissão
SIMBOLO VALOR - R$
CC-1 8.424,81
CC-2 6.649,85
CC-3 5.319,87
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 026/2025
3
JUSTIFICATIVA: A presente proposição tem como objetivo restabelecer o equilíbrio
e adequação orçamentária financeira, em observação e cumprimento dos limites e
determinações impostas pela Constituição Federal, em atenção aos princípios
estabelecidos na Lei nº 4.320/1964, das Normas Gerais de Direito Financeiro, Lei
Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como, o alinhamento
dos gastos públicos em relação a Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de
2021, que entrou em vigor a partir do início da primeira Legislatura Municipal
após sua publicação, ou seja, janeiro de 2025, onde estabelece que Inativos e
Pensionistas vinculados da Câmara Municipal de Volta Redonda, passam fazer
parte dos limites dos gastos com pessoal, conforme artigo 29 – A da Constituição
Federal, motivo pelo qual e no cumprimento de minhas atribuições, como Ordenador
de Despesas, fundamentado na Lei Orgânica Municipal, proponho as presentes
alterações em observância às determinações legais.
Edson Carlos Quinto
Presidente
Welderson Sidney da Silva Teixeira Vair de Oliveira Moura
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
Francisco Novaes Filho José Humberto Albertassi Junior
1º Secretário 2º Secretário
Prot. 500/2025
TLP
open original →