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materia nº 26/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-02-27
EmentaAltera o artigo 1º que fixa a tabela de vencimentos dos Cargos de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Volta Redonda, constante da Lei 6.547 de 25 de janeiro de 2025.
native_id424

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-16 Proposição transformada em lei por sanção do Prefeito Lei Municipal nº 6.582, sancionada pelo Sr. Prefeito Municipal, Antonio Francisco Neto.
2025-03-06 Aguardando sanção
2025-02-27 Proposição aprov em 1ª e 2ª votações face regime de urgência E

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texto original #

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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 026/2025
1
Altera o artigo 1º que fixa a tabela de 
vencimentos dos Cargos de Provimento em 
Comissão da Câmara Municipal de Volta 
Redonda, constante da Lei 6.547 de 25 de 
janeiro de 2025. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o artigo 1º da Lei 6.547 de 25 de janeiro de 2025, que passa ter a 
seguinte redação:
“Artigo 1º - Fica fixada a nova tabela de vencimentos dos Cargos de 
Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Volta Redonda.
Parágrafo único. A tabela de vencimentos de que trata o caput deste artigo 
encontra-se estabelecida no Anexo I desta lei”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a 
partir de 1º de março de 2025.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. 
 
Sala Getúlio Vargas, 27 de fevereiro de 2025.
Edson Carlos Quinto 
Presidente 
 Welderson Sidney da Silva Teixeira Vair de Oliveira Moura
 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
 Francisco Novaes Filho José Humberto Albertassi Junior
 1º Secretário 2º Secretário
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 026/2025
2
ANEXO 1
Tabela de Vencimento dos Cargos em Provimento em Comissão
SIMBOLO VALOR - R$
CC-1 8.424,81
CC-2 6.649,85
CC-3 5.319,87
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 026/2025
3
JUSTIFICATIVA: A presente proposição tem como objetivo restabelecer o equilíbrio 
e adequação orçamentária financeira, em observação e cumprimento dos limites e 
determinações impostas pela Constituição Federal, em atenção aos princípios 
estabelecidos na Lei nº 4.320/1964, das Normas Gerais de Direito Financeiro, Lei 
Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como, o alinhamento 
dos gastos públicos em relação a Emenda Constitucional nº 109, de 15 de março de 
2021, que entrou em vigor a partir do início da primeira Legislatura Municipal 
após sua publicação, ou seja, janeiro de 2025, onde estabelece que Inativos e 
Pensionistas vinculados da Câmara Municipal de Volta Redonda, passam fazer 
parte dos limites dos gastos com pessoal, conforme artigo 29 – A da Constituição 
Federal, motivo pelo qual e no cumprimento de minhas atribuições, como Ordenador 
de Despesas, fundamentado na Lei Orgânica Municipal, proponho as presentes 
alterações em observância às determinações legais. 
Edson Carlos Quinto 
Presidente 
 Welderson Sidney da Silva Teixeira Vair de Oliveira Moura
 1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
 Francisco Novaes Filho José Humberto Albertassi Junior
1º Secretário 2º Secretário
Prot. 500/2025
TLP

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