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materia nº 27/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-03-17
EmentaReconhece e concede o título de Utilidade Pública Municipal à Agência de Desenvolvimento Regional do Vale Médio Paraíba, ADR Sul Fluminense e dá outras providências.
native_id429

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-21 Aguardando 1ª votação
2025-04-08 Proposição distribuída às comissões
2025-04-08 Encaminhado Parecer Jurídico
2025-03-17 Aguardando parecer
2025-03-17 Proposição apresentada em Plenário

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texto original #

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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 027/2025
1
Reconhece e concede o título de Utilidade 
Pública Municipal a Agência de 
Desenvolvimento Regional do Vale Médio 
Paraíba, ADR Sul Fluminense e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Reconhece e concede o título de Utilidade Pública Municipal, nos termos 
da Lei Municipal 4.552/2009, à Agência de Desenvolvimento Regional do Vale Médio 
Paraíba, denominada simplesmente (ADR), inscrita no CNPJ sob nº 35.515.019/0001-
55, entidade sem fins lucrativos, com sede e atuação no Município de Volta Redonda. 
Art. 2ºA entidade mencionada no art. 1º tem por finalidade promover o 
desenvolvimento econômico, social e sustentável da região, por meio de:
I - Elaboração e implementação de projetos que fomentem a educação, 
mobilidade urbana, tecnologia, turismo, bem como geração de emprego e renda;
II - Parcerias com o setor público e privado para a realização de ações que 
beneficiem a população;
III - Qualificação profissional e assessoria técnica para empresas e 
empreendedores locais;
IV - Promoção de atividades voltadas à inovação e sustentabilidade.
Art. 3º A ADR poderá firmar convênios e parcerias com o Poder Público 
Municipal, respeitada a legislação vigente.
Art. 4º A Mesa Diretora desta Casa marcará a data da cerimônia de entrega do 
respectivo Diploma de Utilidade Pública.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário
 
Sala Getúlio Vargas, 06 de março de 2025.
Rodrigo Cezar Furtado de Almeida
Vereador
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 027/2025
2
JUSTIFICATIVA: A criação de uma Lei que formalize e reconheça a atuação da 
ADR Sul Fluminense é essencial para fortalecer e institucionalizar suas atividades em 
prol do desenvolvimento regional. A entidade, que contribui na forma de associação 
sem fins lucrativos, já desempenha um papel estratégico nas ações articuladas 
estruturantes e promove a melhoria contínua da qualidade de vida nos municípios do 
Médio Paraíba.
A formalização por meio de Lei garante maior segurança jurídica, além de potencializar 
parcerias com entes públicos e privados. A governança pela entidade, organizada em 
quatro eixos estruturantes (Educação, Mobilidade, Tecnologia e Turismo), demonstra a 
seriedade e o planejamento estratégico das iniciativas investidas. A atuação colaborativa 
e voluntária dos membros da sociedade civil.
Além disso, a constate atualização e adaptação do Plano de Ações à realidade regional 
comprovam a capacidade da ADR Sul Fluminense de responder às demandas locais,
promovendo o desenvolvimento sustentável e eficiente. Reconhecer essa agência 
através de um marco legal promoverá a adesão de novos parceiros e ampliará os 
benefícios sociais e econômicos.
Assim, a transformação dessa organização em uma entidade reconhecida por Lei 
contribuirá para o fortalecimento da governança local garantindo a continuidade e 
ampliação de suas iniciativas.
Rodrigo Cezar Furtado de Almeida
Vereador
Prot. 501/2025 JHA

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