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materia nº 262/2023

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 262 / 2023
Date 2023-11-30
EmentaDispõe sobre o fornecimento obrigatório e gratuito de água potável em eventos artísticos, shows, festivais de música no Município de Volta Redonda.
native_id43

Autoria

Tramitação (latest 23)

DateStatusTurnoTexto
2024-07-01 Proposição arquivada
2024-06-24 Proposição transformada em lei por promulgação do Presidente Lei Municipal nº 6.437 promulgada pelo Presidente da Câmara, Vereador Edson Carlos Quinto.
2024-06-19 Aguardando promulgação de lei com veto rejeitado
2024-06-17 Veto sobre a proposição rejeitado Com 17 Vereadores presentes e 17 votos pela rejeição. Ausentes: Ver. Nilton Alves de Faria, Ver. Raone Cassin Maia Ferreira, Ver. Vair de Oliveira Moura e Ver. Welderson Sidney da Silva Teixeira.
2024-06-17 Veto incluso na ordem do dia
2024-06-10 Aguardando emissão de parecer da comissão
2024-06-10 Veto sobre a proposição lido em sessão plenária
2024-06-06 Proposição com veto total
2024-05-16 Aguardando sanção
2024-05-13 Proposição aprovada em 2ª votação
2024-05-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-04-30 Proposição aprovada em 1ª votação
2024-04-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-04-15 Proposição retirada da Ordem do Dia.
2024-04-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-03-19 Proposição retirada da Ordem do Dia.
2024-03-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-02-23 Aguardando emissão de pareceres
2024-02-23 Parecer recebido
2023-11-30 Aguardando parecer
2023-11-30 Proposição apresentada em Plenário
2023-11-28 Proposição analisada.
2023-11-27 Para análise.

Documents (1)

texto original #

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Camara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE LEI N° 262/2023 
Dispõe sobre o fornecimento obrigatório e 
gratuito de água potável em eventos artísticos, 
shows, festivais de música no Município de 
Volta Redonda. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Camara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Os promotores de eventos privados de caráter artístico e musical, como 
shows e festivais, e de quaisquer eventos de grandes proporções, ficam obrigados a 
fornecer, de modo gratuito, para o público presente água potável filtrada, para consumo 
imediato. 
Parágrafo Único. 0 poder Executivo, através de Decreto Regulamentador 
determinará a quantidade de pontos de fornecimento de água levando em consideração a 
estimativa de público e a natureza do evento. 
Art. 2° Deve ser garantido o acesso gratuito de garrafas de uso pessoal ou 
realizada a distribuição de embalagens sem custos adicionais aos consumidores. 
Art. 3° Promotores de eventos públicos, que sejam de entrada gratuita, devem 
incentivar o público a portarem água potável, com mensagens inseridas na publicidade 
do evento. 
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala Getúlio Vargas, 24 de embro de 2023. 
Antônio Régi 
Vereador 
JUSTIFICATIVA: 0 planeta encontra-se em um momento onde as emergências 
climáticas não podem mais ser negadas. Eventos extremos acontecem simultaneamente 
no pais: de um lado uma seca devastadora, e do outro dilúvios e enxurradas que arrasam 
1 
Camara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE LEI N° 262/2023 
tudo o que a crise climática está provocando impactos diretos na saúde pública de 
maneira preocupante. 
0 aumento extremo das temperaturas resulta em riscos elevados de insolação, 
desidratação e até mesmo mortes, afetando, especialmente, idosos e crianças. Em locais 
de maior concentração de pessoas, os riscos se ampliam e o acesso a líquidos para 
hidratação precisa ser incentivado a fim de evitar maiores impactos e quadros agudos de 
desidratação. 
0 acesso A água potável precisa ser assegurado e incentivado. Sob esta 
perspectiva, o presente Projeto de Lei determina o fornecimento gratuito de água 
potável pelos promotores de eventos, assegurando o consumo imediato. Esse modelo 
não é estranho a várias cidades que já têm legislação de obrigatoriedade de 
fornecimento de água em bares, restaurantes e casas noturnas. Também não causa 
estranheza que alguns festivais musicais já tenham adotado este expediente, instalando 
bebedouro em vários pontos, para consumo do público. Reconhecendo o poder de 
indução de hábitos mais saudáveis pela comunicação pública, a presente proposta indica 
a necessidade de estimular estes comportamentos que são necessários para mitigar os 
efeitos danosos clas emergências climáticas. 
Prot. 3484/23 
ACR 
2 

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