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Camara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI N° 262/2023
Dispõe sobre o fornecimento obrigatório e
gratuito de água potável em eventos artísticos,
shows, festivais de música no Município de
Volta Redonda.
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Camara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Os promotores de eventos privados de caráter artístico e musical, como
shows e festivais, e de quaisquer eventos de grandes proporções, ficam obrigados a
fornecer, de modo gratuito, para o público presente água potável filtrada, para consumo
imediato.
Parágrafo Único. 0 poder Executivo, através de Decreto Regulamentador
determinará a quantidade de pontos de fornecimento de água levando em consideração a
estimativa de público e a natureza do evento.
Art. 2° Deve ser garantido o acesso gratuito de garrafas de uso pessoal ou
realizada a distribuição de embalagens sem custos adicionais aos consumidores.
Art. 3° Promotores de eventos públicos, que sejam de entrada gratuita, devem
incentivar o público a portarem água potável, com mensagens inseridas na publicidade
do evento.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Getúlio Vargas, 24 de embro de 2023.
Antônio Régi
Vereador
JUSTIFICATIVA: 0 planeta encontra-se em um momento onde as emergências
climáticas não podem mais ser negadas. Eventos extremos acontecem simultaneamente
no pais: de um lado uma seca devastadora, e do outro dilúvios e enxurradas que arrasam
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Camara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI N° 262/2023
tudo o que a crise climática está provocando impactos diretos na saúde pública de
maneira preocupante.
0 aumento extremo das temperaturas resulta em riscos elevados de insolação,
desidratação e até mesmo mortes, afetando, especialmente, idosos e crianças. Em locais
de maior concentração de pessoas, os riscos se ampliam e o acesso a líquidos para
hidratação precisa ser incentivado a fim de evitar maiores impactos e quadros agudos de
desidratação.
0 acesso A água potável precisa ser assegurado e incentivado. Sob esta
perspectiva, o presente Projeto de Lei determina o fornecimento gratuito de água
potável pelos promotores de eventos, assegurando o consumo imediato. Esse modelo
não é estranho a várias cidades que já têm legislação de obrigatoriedade de
fornecimento de água em bares, restaurantes e casas noturnas. Também não causa
estranheza que alguns festivais musicais já tenham adotado este expediente, instalando
bebedouro em vários pontos, para consumo do público. Reconhecendo o poder de
indução de hábitos mais saudáveis pela comunicação pública, a presente proposta indica
a necessidade de estimular estes comportamentos que são necessários para mitigar os
efeitos danosos clas emergências climáticas.
Prot. 3484/23
ACR
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