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materia nº 23/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 23 / 2025
Date 2025-03-10
EmentaAutoriza a implementação de um novo modelo de transporte público no Município de Volta Redonda e dá outras providências.
native_id430

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-19 Aguardando 1ª votação
2025-05-08 Proposição distribuída às comissões
2025-03-10 Aguardando parecer
2025-03-10 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 023/2025
1
Autoriza a implementação de um novo modelo 
de transporte público no Município de Volta 
Redonda e dá outras providências. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal de Volta Redonda aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a implementar um novo 
modelo de transporte público no Município de Volta Redonda, com o objetivo de 
aumentar a eficiência, reduzir os tempos de deslocamento, diminuir os intervalos entre 
os veículos e melhorar a qualidade do serviço prestado à população.
Art. 2º O novo modelo de transporte público deverá contemplar as seguintes 
diretrizes: 
I – Corredores Centrais: Estabelecimento de corredores exclusivos para ônibus 
nas vias centrais da cidade, garantindo maior fluidez e rapidez no deslocamento dos 
veículos; 
II – Micro-ônibus Circulares: Implementação de linhas de micro-ônibus 
circulares que operem em bairros próximos, permitindo que os usuários realizem 
deslocamentos dentro de uma mesma região sem a necessidade de se deslocarem até o 
centro da cidade;
III – Bilhete Único sem Terminais de Integração: Adoção de um sistema de 
bilhete único que permita a integração entre diferentes linhas e modais de transporte 
sem a necessidade de terminais físicos, reduzindo o tempo de deslocamento e 
facilitando a transferência entre veículos; 
IV – Redução de Percursos e Intervalos: Reorganização das rotas de ônibus para 
diminuir os percursos e os intervalos entre os veículos, especialmente nas pontas das 
linhas, garantindo maior frequência e menor tempo de espera para os usuários. 
Art. 3º O Poder Executivo Municipal deverá realizar estudos técnicos e 
consultas públicas para definir as rotas, os pontos de parada, a frota necessária e os 
horários de operação do novo sistema de transporte. 
Art. 4º Fica autorizada a celebração de convênios, parcerias e contratos com 
empresas operadoras de transporte público, entidades públicas e privadas, e outros 
órgãos competentes para a implementação do novo modelo de transporte. 
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 023/2025
2
Art. 5º O Poder Executivo Municipal deverá garantir a acessibilidade universal 
no novo sistema de transporte, assegurando que todos os veículos e pontos de parada 
sejam adaptados para atender às necessidades de pessoas com deficiência e mobilidade 
reduzida. 
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário inclusive as leis 
4.972/2013 e 6.194/2023. 
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Sala Getúlio Vargas, 26 de fevereiro de 2025.
Rodrigo Cezar Furtado de Almeida
Vereador
JUSTIFICATIVA: O presente Projeto de Lei visa modernizar o sistema de transporte 
público de Volta Redonda, tornando-o mais eficiente, ágil e acessível para a população. 
A implementação de corredores centrais, micro-ônibus circulares e o bilhete único sem 
terminais de integração permitirão que os cidadãos realizem seus deslocamentos com 
maior comodidade e menor tempo de espera. Além disso, a redução dos percursos e 
intervalos entre os ônibus contribuirá para a diminuição do congestionamento e a 
melhoria da qualidade de vida do município. A proposta é baseada em modelos de 
sucesso adotados em outras cidades, que demonstraram significativa melhoria na 
mobilidade urbana e na satisfação dos usuários do transporte público. 
Rodrigo Cezar Furtado de Almeida 
Vereador
PL
Prot. 463/2025
TLP

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