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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 24/2025
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Dispõe sobre a distribuição de água pela
Prefeitura em áreas de grande circulação de
pessoas no Município de Volta Redonda
durante períodos de ondas de calor e dá outras
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o programa “Água para Todos”, no âmbito do Município
de Volta Redonda, que tem por objetivo garantir a distribuição gratuita de água potável
fornecida pela Prefeitura Municipal em áreas de grande circulação de pessoas durante
períodos de ondas de calor.
Art. 2º Considera-se onda de calor, para os efeitos desta Lei, o período em que a
temperatura média do Município atingir ou ultrapassar os 35ºC (trinta e cinco graus
Celsius) por três dias consecutivos. Conforme medição oficial do órgão municipal
competente ou de instituições meteorológicas reconhecidas.
Art. 3º A Prefeitura Municipal de Volta Redonda, ficará responsável pela
implementação do programa, incluindo:
I - A instalação de pontos de distribuição de água potável em áreas de grande
circulação de pessoas, tais como praças públicas, terminais de transporte coletivo, feiras
livres e centros comerciais;
II - A disponibilização de copos descartáveis ou a orientação para o uso de
recipientes individuais, visando a higiene e a sustentabilidade;
III - A divulgação dos pontos de distribuição por meio de canais oficiais de
comunicação, como redes sociais, telões, site da prefeitura e cartazes no local
Art. 4º A água fornecida pela Prefeitura Municipal de Volta Redonda deverá
atender aos padrões de potabilidade estabelecidos pela legislação federal e municipal,
cabendo à Secretaria Municipal de Saúde a fiscalização e o controle de qualidade.
Art. 5º A Prefeitura Municipal de Volta Redonda ficará responsável pela
logística de abastecimento dos pontos de distribuição, garantindo a qualidade e a
continuidade do fornecimento de água durante os períodos de onda de calor.
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 24/2025
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Art. 6º A Prefeitura Municipal de Volta Redonda poderá firmar parcerias com
empresas públicas a exemplo do SAAE/VR, empresas privadas ou organizações não
governamentais para a execução do programa, garantindo a ampliação da oferta de água
e a otimização dos recursos.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Getúlio Vargas, 26 de fevereiro de 2025
AUTOR: RODRIGO ÁLVARO DUARTE CHAGAS
Vereador
COAUTOR: RODRIGO CEZAR FURTADO DE ALMEIDA
Vereador
JUSTIFICATIVA: A presente Lei visa garantir o bem-estar e a saúde da população de
Volta Redonda durante períodos de ondas de calor, evitando desidratação e outros
problemas de saúde decorrentes da exposição prolongada e altas temperaturas. A
distribuição de água potável fornecida pelo SAAE em áreas de grande circulação de
pessoas é uma medida de caráter preventivo e humanitário, alinhada com as políticas
públicas de saúde e qualidade de vida, além de reforçar a confiança nos serviços
públicos locais.
Prot. 482/2025 JHA
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