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materia nº 24/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-03-10
EmentaDispõe sobre a distribuição de água pela Prefeitura em áreas de grande circulação de pessoas no Município de Volta Redonda durante períodos de ondas de calor e dá outras providências.
native_id431

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-06 Proposição transformada em lei por promulgação do Presidente Lei Municipal nº 6.678.
2025-09-25 Aguardando promulgação de lei com veto rejeitado
2025-09-23 Veto sobre a proposição rejeitado
2025-09-23 Veto incluso na ordem do dia
2025-09-09 Veto distribuido para emissão de parecer
2025-09-09 Veto total apresentado em plenário
2025-09-09 Proposição com veto total
2025-08-18 Aguardando sanção
2025-08-14 Proposição aprovada em 2ª votação
2025-08-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-06-24 Proposição aprovada em 1ª votação
2025-06-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-04-07 Proposição distribuída às comissões
2025-03-10 Aguardando parecer
2025-03-10 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 24/2025
1
Dispõe sobre a distribuição de água pela 
Prefeitura em áreas de grande circulação de 
pessoas no Município de Volta Redonda 
durante períodos de ondas de calor e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o programa “Água para Todos”, no âmbito do Município 
de Volta Redonda, que tem por objetivo garantir a distribuição gratuita de água potável 
fornecida pela Prefeitura Municipal em áreas de grande circulação de pessoas durante 
períodos de ondas de calor.
Art. 2º Considera-se onda de calor, para os efeitos desta Lei, o período em que a 
temperatura média do Município atingir ou ultrapassar os 35ºC (trinta e cinco graus 
Celsius) por três dias consecutivos. Conforme medição oficial do órgão municipal 
competente ou de instituições meteorológicas reconhecidas.
Art. 3º A Prefeitura Municipal de Volta Redonda, ficará responsável pela 
implementação do programa, incluindo:
I - A instalação de pontos de distribuição de água potável em áreas de grande 
circulação de pessoas, tais como praças públicas, terminais de transporte coletivo, feiras 
livres e centros comerciais;
II - A disponibilização de copos descartáveis ou a orientação para o uso de 
recipientes individuais, visando a higiene e a sustentabilidade;
III - A divulgação dos pontos de distribuição por meio de canais oficiais de 
comunicação, como redes sociais, telões, site da prefeitura e cartazes no local 
Art. 4º A água fornecida pela Prefeitura Municipal de Volta Redonda deverá 
atender aos padrões de potabilidade estabelecidos pela legislação federal e municipal, 
cabendo à Secretaria Municipal de Saúde a fiscalização e o controle de qualidade.
Art. 5º A Prefeitura Municipal de Volta Redonda ficará responsável pela 
logística de abastecimento dos pontos de distribuição, garantindo a qualidade e a 
continuidade do fornecimento de água durante os períodos de onda de calor. 
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 24/2025
2
Art. 6º A Prefeitura Municipal de Volta Redonda poderá firmar parcerias com 
empresas públicas a exemplo do SAAE/VR, empresas privadas ou organizações não 
governamentais para a execução do programa, garantindo a ampliação da oferta de água 
e a otimização dos recursos.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
Sala Getúlio Vargas, 26 de fevereiro de 2025
AUTOR: RODRIGO ÁLVARO DUARTE CHAGAS
Vereador
COAUTOR: RODRIGO CEZAR FURTADO DE ALMEIDA 
Vereador
JUSTIFICATIVA: A presente Lei visa garantir o bem-estar e a saúde da população de 
Volta Redonda durante períodos de ondas de calor, evitando desidratação e outros 
problemas de saúde decorrentes da exposição prolongada e altas temperaturas. A 
distribuição de água potável fornecida pelo SAAE em áreas de grande circulação de 
pessoas é uma medida de caráter preventivo e humanitário, alinhada com as políticas 
públicas de saúde e qualidade de vida, além de reforçar a confiança nos serviços 
públicos locais.
Prot. 482/2025 JHA

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