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materia nº 25/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-03-10
EmentaDispõe sobre a criação e delimitação oficial do bairro "Parque do Contorno" e dá outras providências.
native_id432

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-28 Aguardando 1ª votação
2025-04-17 Proposição distribuída às comissões
2025-03-10 Aguardando parecer
2025-03-10 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 25/2025
1
Dispõe sobre a criação e delimitação oficial do 
Bairro “Parque do Contorno” e dá outras 
providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Câmara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica oficialmente criado e delimitado o Bairro “Parque do Contorno”, no 
Município de Volta Redonda, abrangendo os seguintes logradouros: Trecho da Estrada 
Votorantim da ponte até a Beira Rio junto à linha férrea; Rua 1, Rua A, Rua B, Rua C, 
Rua D, Rua E, Rua F, Rua H, Rua I, Rua J, Rua K, Rua L, Rua M, Rua N, Rua O, Rua
P, Rua Q, Rua R, Rua S, Rua T; Rua 2 (Residencial Tulipa), Rua 3 (Residencial 
Tulipa), Rua 4 (Residencial Tulipa), Rua 1 (Residencial Jasmim), Rua 2 (Residencial 
Jasmim) Rua 3 (Residencial Jasmim), Rua 4 (Residencial Jasmim).
Art. 2º Fica determinada a obrigatoriedade da atribuição de Código de 
Endereçamento Postal (CEP) individualizado para cada logradouro do Bairro “Parque 
do Contorno”.
Art. 3º O Poder Executivo, por meio do Instituto de Pesquisas e Planejamento 
Urbano (IPPU) e da Secretaria Municipal de Fazenda, deverá notificar os Correios para 
a devida oficialização dos CEPs e atualização dos cadastros postais. 
Art. 4º Os órgãos municipais competentes deverão providenciar a devida 
sinalização das vias públicas, incluindo placas indicativas com os nomes das ruas e seus 
respectivos CEPs.
Art. 5ºAs despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentais próprias, suplementadas se necessário.
 Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Sala Getúlio Vargas, 27 de fevereiro de 2025.
RODRIGO CEZAR FURTADO DE ALMEIDA
Vereador
Câmara Municipal de Volta Redonda
Estado do Rio de Janeiro
PROJETO DE LEI Nº 25/2025
2
JUSTIFICATIVA: A presente proposta visa não apenas reconhecer formalmente o 
Bairro “Parque do Contorno”, mas também garantir que seus moradores tenham acesso 
a todos os direitos e serviços básicos, promovendo a qualidade de vida e a integração 
plena da região ao contexto urbano de Volta Redonda. A atribuição de CEPs é um passo 
fundamental nesse processo, assegurando que o bairro seja devidamente identificado e 
incluído no sistema nacional de endereçamento. 
RODRIGO CEZAR FURTADO DE ALMEIDA
Vereador
Prot. 496/2025 JHA

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