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materia nº 145/2024

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 145 / 2024
Date 2024-10-31
EmentaDispõe sobre a instalação de placas de conscientização sobre abandono e maus-tratos a animais no Município de Volta Redonda.
native_id439

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-13 Proposição transformada em lei por sanção do Prefeito Lei Municipal nº 6.601.
2025-04-04 Aguardando sanção
2025-04-03 Proposição aprovada em 2ª votação
2025-04-03 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2025-03-18 Proposição aprovada em 1ª votação
2025-03-18 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2024-11-05 Proposição distribuída às comissões
2024-10-31 Aguardando parecer
2024-10-31 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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Camara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE LEI N° 145/2024 
Dispõe sobre a instalação de placas de 
conscientização sobre abandono e maus-tratos 
a animais no Município de Volta Redonda. 
0 PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA Faço saber que a Camara 
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a instalar placas de conscientização 
no município de Volta Redonda, visando informar a população sobre a importância da 
guarda responsável e as consequências do abandono e maus-tratos. 
Art. 2° As placas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações: 
I - A frase: "Denuncie! Envenenar, abandonar e maltratar animais é crime". 
II - Indicação da Lei Federal n° 14.064/20, que trata dos maus-tratos aos 
animais, com previsão de multa e pena de reclusão de até 5 anos quando se tratar de cão 
ou gato. 
III - O número da Central de Atendimento Único: 156. 
Art. 3° A escolha dos locais para a instalação das placas sera de competência do 
Poder Executivo, que deverá considerar areas com maior incidência de abandono de 
animais. 
Art. 4° Para a aplicação desta Lei, as placas deverão ser padronizadas e 
instaladas em locais de boa visibilidade, contendo dimensões mínimas de 50 cm x 40 
cm e escrita de fácil entendimento. 
Art. 5° 0 Poder Executivo ficará responsável pela manutenção e atualização das 
placas instaladas, bem como pela promoção de campanhas de conscientização 
relacionadas ao tema. 
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Sala Getúlio Vargas, 22 de outubro de 2024. 
Renan Teixeira e Cury 
Vereador 
1 
Camara Municipal de Volta Redonda 
Estado do Rio de Janeiro 
PROJETO DE LEI N° 145/2024 
JUSTIFICATIVA: 0 abandono e maus-tratos a animais são problemas graves em 
Volta Redonda. A Lei Federal n° 14.064/20 trata dos maus-tratos aos animais, e este 
Projeto de Lei tem como objetivo aumentar a conscientização no município. A 
instalação de placas em locais estratégicos, com informações claras e acessíveis, 
pretende educar a população e facilitar a denúncia de casos de maus-tratos. 
Os casos de abandono têm aumentado significativamente, especialmente em 
áreas afastadas. Isso não só coloca os animais em risco, mas também afeta a saúde 
pública e o bem-estar social. Animais abandonados frequentemente sofrem maus-tratos 
e podem transmitir doenças. 
As placas de conscientização são uma ferramenta eficaz para informar e educar a 
população sobre a gravidade do abandono e dos maus-tratos. A inclusão do número da 
Central de Atendimento Único (156) nas placas incentiva os cidadãos a denunciarem 
casos de abuso. 
Esta medida contribuirá para reduzir o número de animais abandonados e 
melhorar a qualidade de vida em Volta Redonda. 
Prot. 1899/24 
ACR 

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